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quarta-feira, 13 de junho de 2018

Moro trava investigações para proteger empresas e delatadores


Folha de São Paulo

Em decisão sigilosa, juiz afirma que órgãos de controle como TCU e CGU “não podem usar provas contra colaboradores sem autorização”
SÃO PAULO
O juiz Sergio Moro impôs uma trava à atuação de órgãos de controle e do governo federal, proibindo o uso de provas obtidas pela Operação Lava Jato contra delatores e empresas que reconheceram crimes e passaram a colaborar com os procuradores à frente das investigações.

A decisão de Moro, que conduz os processos do caso em Curitiba, foi proferida no dia 2 de abril e atinge a AGU (Advocacia-Geral da União), a CGU (Controladoria-Geral da União), o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o Banco Central, a Receita Federal e o TCU (Tribunal de Contas da União).
No despacho, que é sigiloso, o juiz altera nove decisões anteriores em que autorizara o compartilhamento de provas da Lava Jato com esses órgãos, que têm a atribuição de buscar reparação de danos causados aos cofres públicos e aplicar multas e outras penalidades de caráter administrativo.


Moro não só veda o uso das informações da Lava Jato em ações contra colaboradores como submete à sua autorização o prosseguimento de medidas que já tenham sido tomadas contra eles e que tenham entre os seus fundamentos documentos enviados pelos procuradores.
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Com a decisão, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, o juiz blinda delatores e empresas contra o cerco dos outros órgãos de controle. Para os procuradores, a medida é necessária para evitar que a insegurança jurídica criada pela falta de coordenação entre os vários órgãos de controle desestimule novos colaboradores, prejudicando o combate à corrupção.
Em vários dos casos revistos pela decisão de Moro, as informações compartilhadas pela Lava Jato foram obtidas antes que as empresas afetadas e seus executivos colaborassem com as investigações.
Empreiteiras como Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Odebrecht fecharam acordos bilionários com a Lava Jato para reconhecer crimes, fornecer provas, pagar multas e reduzir penas na esfera criminal, mas os acordos não garantem imunidade contra ações de outros órgãos na área cível.

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