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quarta-feira, 5 de junho de 2019

“Reforma” da Previdência de Bolsonaro é inconstitucional, diz MPF

A Procuradoria dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal emitiu parecer atestando a inconstitucionalidade da PEC da Previdência de Bolsonaro.
O parecer foi encaminhando nesta quarta-feira (5) aos parlamentares que analisam a proposta. Segundo o texto, “o estabelecimento de um novo regime com base em um modelo de capitalização altera o princípio da solidariedade estabelecido como núcleo central da Constituição Federal de 1988”.
A mudança do regime proposto pelo governo é um dos pontos mais criticados, justamente porque altera o modelo de solidariedade.
Para o MPF, a proposta “acaba por retirar do âmbito constitucional o tratamento de questões relativas à Previdência, visto que aspectos como rol de benefícios e beneficiários, idade mínima, tempo de contribuição, regras de cálculo dos benefícios, tempo de duração da pensão por morte e condições para acumulação de benefícios, por exemplo, passarão a ser disciplinados por lei complementar – e ‘cujo conteúdo é ainda desconhecido”.
A Procuradoria adverte ao parlamentares que a Constituição de 1988 traz, espalhadas em seu corpo, normas que traduzem políticas públicas tendentes a superar a desigualdade histórica que marca a sociedade brasileira.
“O dispositivo que mais densifica esse princípio é o artigo 195, segundo o qual a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de contribuições sociais”, enfatiza.
A Procuradoria classifica a proposta de capitalização como “máximo egoísmo” e “incompatível” com o princípio estabelecido pela Constituição, que é cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterado.
“A ideia força da capitalização proposta pela reforma da previdência – comumente chamada de ‘poupança individual’ – é a do máximo egoísmo, em que cada qual orienta o seu destino a partir de si, exclusivamente. Nada mais incompatível, portanto, com o princípio regulativo da sociedade brasileira, inscrito no art. 3º da Constituição Federal, que é o da solidariedade”, diz a Procuradoria.
Madalena França via Esmael Morais

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