Além da Segunda Turma retomar a análise de um habeas corpus interposto pela defesa de Lula, o STF também se movimenta em outras frentes para consertar a lambança promovida pelo ex-juiz Sérgio Moro e dos integrantes da força-tarefa Lava Jato.
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Dentre as medidas que serão tomadas nas próximas horas, o Supremo considera atender a uma reclamação do PCdoB sobre a inconstitucionalidade da Súmula 122 do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de Porto Alegre, que possibilitou a execução da pena após condenação em segunda instância.
A inconstitucional Súmula 122 do TRF4 tem a seguinte dicção:
“Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.”
Nesta terça-feira (11) gorda no STF, o ministro Ricardo Lewandowski vai liberar seu voto em habeas corpus coletivo que poderá beneficiar [também] o ex-presidente Lula.
Madalena França via Esmael Morais.
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