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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Atenção à arrecadação e gastos de campanha


Postado por Madalena França
Via Dadau Casinhas!
Diana Câmara*

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está divulgando essa semana a planilha atualizada dos valores limites para cada campanha, de prefeito e vereador, e para cada município do país, pois são valores distintos. Estes tetos são os estabelecidos para o pleito de 2016 atualizados pela inflação.

Os valores atribuídos como gasto máximo para as campanhas muitas vezes são módicos. Por exemplo, um candidato a vereador, em vários municípios, só pode gastar em sua campanha até pouco mais de R$ 12 mil.

Por outro lado, principalmente por atualmente circular dinheiro público nas campanhas eleitorais, esta será a primeira eleição municipal onde haverá recursos de fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha, e as análises das prestações de contas estão cada vez mais rígidas. Chegando ao extremo de, para alguns Tribunais Regionais Eleitorais, um real mal gasto ter o mesmo peso que um milhão.

Desta forma, o candidato deve redobrar os cuidados na hora de prestar contas das suas despesas de campanha à Justiça Eleitoral. Deve atentar para a forma como o dinheiro entrará (sempre através da conta bancária e através de doador possível) e também na que sairá (nada de sacar da conta de campanha grandes somas de dinheiro no banco e realizar pagamentos em espécie).

Também deve atentar para a forma de pagar os custos com impulsionamento nas redes sociais, bem como a escolha das empresas que irão fornecer os serviços. Observar se estas têm registro na Junta Comercial para atuação no setor e se já prestou o tipo de serviço que está oferecendo, por exemplo. Não é incomum um candidato contratar uma empresa para, por exemplo, locar carros para a campanha, ela não ter este tipo de prestação de serviço em sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (códigos que determinam quais são as atividades que a empresa está autorizada a executar) e isso causar reprovação das contas ou aprovação com ressalvas e o valor desta contratação ter que ser devolvido aos cofres públicos, como bem aponta a máxima “quem paga errado paga dobrado”.

Por fim, as eleições de 2020 serão as primeiras com um limite mais rígido fixado em lei para as doações que os candidatos podem fazer a si mesmo. O teto para o autofinanciamento será de 10% do limite de gastos para o cargo em disputa.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral, atual presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.

Do Magno 

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