O desembargador segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi afastado do cargo por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje, a Polícia Federal (PF) cumpriu mandados de busca e apreensão na segunda vice-presidência e no gabinete dele, na área central do Recife. As informações são do portal G1/PE.
O desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, presidente do TJPE, afirmou que o caso corre em segredo de justiça e, por isso, "não detém informações específicas", como o crime pelo qual o segundo vice-presidente é investigado.
A assessoria de comunicação do TJPE disse que não poderia confirmar o nome do desembargador afastado. No entanto, no site do tribunal, consta que quem ocupa o cargo de segundo vice-presidente é Antonio de Melo e Lima. O escritório de advocacia que seria responsável pela defesa dele disse, ao g1, que não iria se pronunciar.
O presidente do TJPE afirmou que as ordens cumpridas nesta sexta foram emitidas pelo ministro do STJ Jorge Mussi, o mesmo que determinou o afastamento provisório do segundo vice-presidente. O tribunal, no entanto, não confirmou a data em que o desembargador foi afastado do cargo.
Os mandados foram cumpridos no 8º andar do Fórum Paula Baptista, onde funciona a 2ª Vice-Presidência do TJPE, e no gabinete do desembargador segundo-vice presidente do Tribunal, no Fórum Thomaz de Aquino, ainda de acordo com o texto. A ação foi acompanhada por um juiz instrutor da Vice-Presidência do STJ.
O presidente do Tribunal de Justiça disse, ainda, que deu "deu total suporte aos integrantes da PF para que a operação ocorresse sem incidentes" e que "jamais deixará de dar cumprimento à Constituição Federal e às leis vigentes no país".
Fontes policiais ouvidas pela reportagem relataram que o desembargador afastado estaria em prisão domiciliar. A comunicação da PF afirmou que não poderia repassar detalhes do que foi apreendido ou outras informações sobre a operação, cabendo ao TJPE e ao STJ se pronunciarem.
Procurada, a assessoria de comunicação do STJ afirmou que o tribunal "não divulga informações sobre ações originárias em segredo de justiça, as quais estão sob o comando dos respectivos relatores, sob pena de prejuízo ao andamento das investigações".
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