Em Pernambuco, a Lei 16.442 proíbe a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos pelos municípios quando houver decretação do estado de calamidade pública.

O normativo é autoria do deputado estadual Isaltino Nascimento e tem vigência desde 31 de outubro de 2018. Ele estabelece que em situação anormal, provocada por desastres, não será permitida a realização de festas.

“Com a proximidade dos festejos juninos e diante da crise que estamos vivenciando em várias cidades do Estado, é imprescindível a concentração de esforços no restabelecimento da vida das pessoas”, explicar Isaltino. Em situação de emergência o gestor deve fazer uma ponderação para que o evento não provoque prejuízo ao interesse público