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quarta-feira, 13 de julho de 2022

Lei de Clodoaldo garante acompanhante em consultas, exames ou cirurgias

 




O caso da mulher que sofreu violência sexual durante cesária no Rio de Janeiro chocou o país e deixou evidente o quanto as mulheres são vulneráveis a este tipo de abuso e precisam de apoio e políticas públicas que lhes garantam proteção. Em Pernambuco, há legislação específica que assegura ao sexo feminino o direito a acompanhante durante a realização de consultas ou exames ginecológicos. A matéria, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães, também se estende ao atendimento nas unidades de saúde, que devem proporcionar as condições adequadas para a permanência do acompanhante, inclusive em tempo integral.

“O caso que aconteceu no Rio mostra o quanto o assunto é sério. Essa violência é uma das mais graves violações de direitos humanos, além de ser também a que mais mostra a desigualdade de gênero, pois as vítimas da violência sexual em nosso país são meninas e mulheres, na sua imensa maioria”, afirma Clodoaldo Magalhães. Ele considera que essa violência é fruto de uma relação de poder e submissão que foi criada e reforçada historicamente por uma sociedade absurdamente machista.

Foi pensando neste tipo de situação e para evitar abusos contra as mulheres que o deputado alterou uma lei estadual que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde e incluiu mais esse dispositivo de cuidado para todas as pernambucanas. A lei 17.818/2022 deixa expressa que esse direito só será restringido, excepcionalmente, por critérios médicos ou de segurança assistencial.

Segundo dados da Pesquisa Nacional da Saúde (PNS) divulgadas no ano passado, 8,9% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência sexual na vida. Outra pesquisa afirma que 1 estupro a cada 10 minutos e um feminicídio a cada 7 horas são registrados no país. Outro triste registro foi feito, também no ano passado, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. E mostra que mais de 100 mil meninas e mulheres sofreram violência sexual entre março de 2020 e dezembro de 2021.

Legislação federal – No Brasil, a lei 11.108 obriga a presença de 1 acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

Postado por Madalena França via Magno Martins.

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