JUNHO 06, 2014 DIMAS SANTOS
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) começou a inspecionar veículos de motofrete, que fazem o serviço de transporte profissional (placa vermelha) de pequenas cargas em motocicletas. Quem mora no Recife terá um calendário diferente do usado para o restante da Região Metropolitana e do interior. Na capital, as vistorias ocorrem aos sábados. Nesta primeira etapa, serão inspecionadas motos com terminação de placas 1, 2, 3 e 4.
Segundo o Detran, motociclistas do Recife devem levar suas motos para a sede do órgão, no bairro da Iputinga, Zona Oeste. O atendimento será feito das 8 às 14h. Se a terminação da placa for 1, a vistoria deve ser feita no sábado (7). Já as placas com finais 2, 3 e 4 devem ser inspecionadas nos dias 14, 21 e 28 de junho.
Nas demais cidades, as inspeções serão feitas de segunda a sexta, das 8h às 13h, em uma das seguintes Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) especiais: Afogados da Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Belo Jardim, Carpina, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Olinda, Ouricuri, Palmares, Paulista, Pesqueira, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz do Capibaribe, Serra Talhada, Timbaúba, Vitória de Santo Antão e Cabo de Santo Agostinho.
Na inspeção, o veículo e os documentos exigidos para o exercício do motofrete são avaliados. A documentação que deve ser apresentada é a original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), constando a observação do curso de especialização de motofretistas e atividade remunerada, e a original e cópia do Certificado Registro e Licenciamento Anual (CRLV).
Documentação exigida
Para avaliação do veículo, os motoboys devem levar os equipamentos obrigatórios: colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da autorização, a inscrição da palavra “frete”, a logomarca da prefeitura (quando regulamentado) e espaço específico localizado na parte das costas, em forma de bolso e confeccionado em material plástico transparente; capacete motociclístico, com viseira ou óculos de proteção em cristal transparente, com dispositivos retrorrefletivos contendo o número da autorização, a inscrição da palavra FRETE e o símbolo da prefeitura (quando exigido pela legislação municipal); além de calças compridas de material resistente, tipo jeans ou brim; camisa de manga e sapatos fechados ou botas, preferencialmente de cano longo, luvas, cotoveleiras e joelheiras.
Em relação às motos, os fiscais vão avaliar os seguintes critérios: idade, características originais, compartimento de carga e proteção. Atingido o limite máximo de cinco anos de uso, a motocicleta ou motoneta que realiza o serviço de motofrete deverá ser substituída por outra que seja pelo menos dois anos mais nova. A substituição deverá ocorrer até a data de realização da próxima autorização ou licença para o exercício do motofrete ou licenciamento da atividade.
O veículo de motofrete deve manter ainda as características do fabricante ou as alterações que tenham sido devidamente aprovadas e regularizadas junto ao Detran-PE. O veículo de motofrete deve ter compartimento fechado para transporte de cargas, a exemplo de baú, grelha, carro lateral (sidecar), na forma estabelecida pelo Contran. Por fim, a moto deve ter instalada um dispositivo de proteção para pernas e motor do veículo (popularmente conhecido como mata-cachorro), bem como dispositivo aparador de linha (antena corta-pipa), fixado no guidão do veículo.
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