Duas Medidas Cautelares foram expedidas pelo Tribunal de Contas nesta quinta-feira (11) suspendendo a realização de concursos públicos nas prefeituras de Limoeiro e Custódia.
Os relatores dos processos foram os conselheiros Carlos Pimentel (substituto) eTeresa Duere, respectivamente. Os certames foram suspensos porque a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 21, parágrafo único, veda aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do prefeito.
A Cautelar de Custódia foi referendada na Primeira Câmara e o de Limoeiro na Segunda. O prefeito de Custódia é o petista Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz e o de Limoeiro o petebista Tiago Cavalcanti.
O edital da Prefeitura de Custódia previa o preenchimento de 395 vagas no quadro de servidores da municipalidade.
No entanto, três semanas atrás o TCE já havia alertado todos os prefeitos pernambucanos para que não fizessem concurso público em período eleitoral, especialmente os que já comprometem mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal.
No caso de Custódia, o prefeito Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz já está comprometendo 67,70%, da receita com a folha, de acordo com o último Relatório de Gestão Fiscal.
Já a Cautelar de Limoeiro foi expedida pelas mesmas razões. A Prefeitura abriu concurso público para o preenchimento de 24 vagas de agentes comunitários de saúde, em que pese encontrar-se desenquadrada sob o ponto de vista da LRF, tendo comprometido nos três quadrimestres de 2015 mais de 60% de sua Receita Corrente Líquida com a folha de pessoal, segundo o TCE.
O concurso foi aberto por meio do Edital nº 001/2016, retificado pelo Edital nº 002/2016, e seu responsável foi o secretário municipal de saúde Orlando Jorge Pereira de Andrade. As provas estavam marcadas para o próximo dia 21/8 e a divulgação do resultado para o dia 23/09.
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