Do blog do Manuel Mariano.
Conforme levantamento realizado junto ao Tribunal de Contas de Pernambuco constatamos que no ano de 2015 (Com a lei anterior em vigor) a Prefeitura Municipal de Orobó arrecadou com a Contribuição de Iluminação Pública o valor total de R$ 472.729,04 (Quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e vinte e nove reais e quatro centavos), para este mesmo período de 2015 a Prefeitura de Orobó pagou a Celpe o valor total de R$ 377.862,61 para custeio da iluminação pública através de três empenhos detalhados abaixo:
Empenho Nº 0253 de 26/01/2015 VALOR R$ 338.239,34 Empenho Nº 1869 de 26/05/2015 VALOR R$ 20.036,42 Empenho Nº 3919 de 28/10/2015 VALOR R$ 19.586,88
TOTAL: R$ 377.862,61
Ou seja, ainda em 2015 a Prefeitura arrecadou R$ 472.729,04 com a Contribuição de Iluminação Pública e só precisou pagar a Celpe referente a Iluminação Pública R$ 377.862,61sobrando ainda em 2015 o valor de R$ 94.866,43 que poderia ser usado para reparos e ampliação da rede de iluminação pública, ou seja, conclui-se que nenhum aumento se fazia necessário pois o que vinha sendo cobrado era suficiente para o custeio da iluminação pública.
Com a vigência da nova cobrança em 2016 em apenas 6 meses a prefeitura já arrecadou R$ 407.162,19 (quatrocentos e sete mil cento e sessenta e dois reais e dezenove centavos) enquanto que nos mesmos 6 meses foi gasto/liquidado com iluminação pública o valor de R$ 225.023,12 (duzentos e vinte e cinco mi, vinte e três reais e doze centavos)sobrando R$ 182.139,07 (cento e oitenta e dois mil, cento e trinta e nove reais e sete centavos), ou seja, conclui-se que o valor da arrecadação está bem acima do que seria necessário, mesmo levando em consideração a manutenção ou ampliação da iluminação pública.
Desta forma, conforme foi exposto não haveria necessidade de reajustes e mesmo que houvesse não deveria ter sido feito em valores tão altos, ademais não houve a realização de audiências públicas nem de informativos a população sobre o reajuste.
Portanto se faz necessário que o prefeito envie a esta casa legislativa novo projeto de lei para alterar os valores da tabela da contribuição de iluminação pública reduzindo-os, em respeito ao Art. 97, II e §1º.
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