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multiparentalidade no caso de duas gêmeas moradoras da região. As crianças agora terão
certidão nascimento com o nome de uma mãe e dois pais.
Segundo o escritório Rocha Ramos Advocacia e Consultoria Jurídica, que acompanhou o
Segundo o escritório Rocha Ramos Advocacia e Consultoria Jurídica, que acompanhou o
caso, a mãe das crianças, Ana Paula, procurou os advogados para resolver a questão
judicialmente. Antes, o registro do pai das gêmeas estava com o nome do vizinho da família.
O pai estava ausente na época do nascimento das filhas e com a escrivã do cartório
O pai estava ausente na época do nascimento das filhas e com a escrivã do cartório
obrigando a indicação do pai, a única saída encontrada por Ana Paula foi registrar o vizinho
como pai. Segundo o escritório de advocacia, o vizinho acabou se tornando um pai
socioafetivo.
“Quando as meninas já estavam maiores, o pai biológico apareceu. A mãe vivia o impasse,
“Quando as meninas já estavam maiores, o pai biológico apareceu. A mãe vivia o impasse,
negar a paternidade deste seria negar às crianças o direito de conhecimento das suas
origens genéticas. O reconhecimento desta paternidade biológica poderia anular a
paternidade socioafetiva”, diz o texto da Rocha Ramos Advocacia e Consultoria Jurídica.
Os advogados entraram com uma Ação de Reconhecimento de Paternidade c/c Alimentos,
A paternidade biológica é indubitável, posto que demonstrada através de exame genético
de DNA. Outro ponto relevante é o vínculo socioafetivo já existente entre as autoras e o pai
registral”.
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