Devassa na vida de Lula não deu em nada,
SEG, 10/07/2017 - 12:25
ATUALIZADO EM 10/07/2017 - 12:29
Foto: Lula Marques/Agência PT
Jornal GGN - A defesa do ex-presidente Lula publicou no HuffPost Brasil, nesta segunda (10), um artigo indicando que a devassa feita pela Lava Jato na vida do petista não conseguiu produzir provas e o enredo fabricado pelos procuradores de Curitiba para condená-lo deveria ser invalidado pelo juiz Sergio Moro. O problema é que Moro tem se comportado como parte da acusação, promovendo violações aos direitos do ex-presidente.
"Lula, seus familiares e colaboradores foram vítimas de uma devassa, tiveram todos os sigilos quebrados e dados divulgados, com reprovável antecipação de juízo de valor por membros da Lava Jato. Mas não se logrou avanço no campo probatório. Não foi encontrado valor ilícito e nem vínculo entre o ex-presidente e irregularidades envolvendo empreiteiras e agentes da Petrobras."
No final, os advogados indicam que provaram a inocência de Lula no caso triplex e avaliam que ele deveria ser absolvido.
Por Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins
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Valer-se de procedimentos jurídicos para fins políticos é tática de lawfare (guerra jurídica). A manipulação da lei em aliança com setores da mídia cria a "presunção de culpa". É essa forma de batalha que está sendo travada por alguns agentes do Estado contra o ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva.
O ponto de partida foi a concepção de um fictício cenário de "macrocorrupção" tendo Lula como um dos principais atores, quando depoimentos colhidos circunscrevem as relações espúrias a empreiteiras e determinados agentes da Petrobras.
A Lava Jato ancorou sua retórica na narrativa dos delatores, sob a influência dos órgãos acusadores e do próprio juiz, a partir do simbólico ano de 2003, primeiro do ex-Presidente. Como depôs Pedro Barusco ao Juízo de Curitiba, mesmo tendo ele confirmando recebimento de ilícitos antes desta data.
Pré-fabricado, este enredo tentou decolar no ano passado com a ilegal decretação da condução coercitiva de Lula. O Ministério Público Federal alardeou ter ele "ciência do esquema criminoso engendrado em desfavor da Petrobras" e ter recebido "direta e indiretamente, vantagens indevidas dessa estrutura delituosa". Só faltou ancorar o veredicto em elemento real e palpável.
Seguiram-se novas violações às garantias fundamentais ainda na fase pré-processual. Lula, seus familiares e colaboradores foram vítimas de uma devassa, tiveram todos os sigilos quebrados e dados divulgados, com reprovável antecipação de juízo de valor por membros da Lava Jato. Mas não se logrou avanço no campo probatório. Não foi encontrado valor ilícito e nem vínculo entre o ex-presidente e irregularidades envolvendo empreiteiras e agentes da Petrobras.
Em setembro, foi apresentada a primeira denúncia contra Lula no âmbito da operação, divulgada à mídia com estardalhaço a partir de um notório PowerPoint. A peça pretendeu conectar, sem qualquer materialidade, o enredo sobre a Petrobras com a afirmada transferência dissimulada da propriedade de um apartamento no litoral paulista, além do custeio do armazenamento do acervo presidencial.
As 27 audiências relativas à ação mostraram a atuação de um juiz-acusador. O caráter complementar que a lei reserva à atuação do juiz na coleta da prova em audiência foi substituído por claro e injurídico protagonismo, cujo objetivo era ofuscar a flagrante prova da inocência de Lula nos autos.
O cerceamento de defesa foi contínuo – palavra cassada ou prejudicada em inúmeras ocasiões, clara demonstração de que a verdade jamais foi colocada como alvo. O fato é que a defesa produziu a prova da inocência de Lula, mostrando que jamais foi dono do imóvel indicado na denúncia.
O ex-presidente, quando no governo, atuou para fortalecer os sistemas de controle da Petrobras, colocando-a sob o alcance da Controladoria Geral da União (Medida Provisória 103/2003). Também sob o crivo de controles internos e externos sofisticados, nenhum indício de um esquema de corrupção na petrolífera foi detectado.
Os diretores da Petrobras hoje acusados ou condenados pela prática de atos ilícitos eram, à época em que foram eleitos por unanimidade pelo Conselho de Administração da companhia, tidos como funcionários longevos com currículos exemplares. Não foram escolhidos por vontade ou desejo pessoal de Lula.
O reconhecimento da inocência do ex-presidente se impõe diante desse robusto quadro probatório, que não pode ser ignorado – mesmo na vigência do lawfare.
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