Do Blog A voz De Orobó
No último dia 17 de Novembro uma decisão da Justiça Eleitoral pegou todos os munícipes de Orobó de surpresa, o prefeito reeleito, Cleber Chaparal acabara de ser cassado, a notícia se espalhou pelo Estado de Pernambuco sendo destaque na Rádio Jornal, Folha de Pernambuco e TV Bandeirantes.
Após a cassação do Prefeito uma dúvida pairou pelo ar, a população Oroboense se perguntou, mas porque o Prefeito Cleber Chaparral foi cassado pela Justiça Eleitoral? Nossa reportagem vai explicar para você.
Nossa reportagem leu a decisão da Justiça Eleitoral, nela constam 16 citações de irregularidades cometidas pelo atual gestor dentre elas está o uso eleitoreiro da distribuição de bens a população e a promoção pessoal em inaugurações de obras públicas.
As distribuições alegadas no processo são, doação de dinheiro, distribuição de peixes, distribuição de enxovais, distribuição de linhas e distribuição de presentes no dia das mães, já as inaugurações que tiveram promoção pessoal foram em Água Branca, Orobó, Varjão, Manibú, Umburetama, Manoel de Aprígio e Chã do Rocha.
O Prefeito foi condenado por ter usado essas oportunidades para promover seu nome, a Justiça Eleitoral NÃO PROIBIU o prefeito de dar as coisas ao povo, apenas PROÍBE que os políticos se promovam, tirem proveito, enquanto fazem isso.
A Justiça Eleitoral entendeu que o Prefeito de Orobó usou as ações da Prefeitura para divulgar seu nome, o que é vedado pela legislação eleitoral, por exemplo, não é proibido inaugurar uma obra, na verdade é até bom que se inaugure mostra que algo foi feito na cidade, porém é proibido que o político se promova na inauguração por exemplo colocando faixas como seu nome como no caso abaixo:
Divulgar fotos e nomes de políticos em inaugurações é proibido pela Lei Eleitoral, e o prefeito de Orobó fez isso em todas as inaugurações, a juíza entendeu que as dezenas de faixas que foram exibidas nas inaugurações foram na verdade produzidas pela própria equipe do prefeito com a intenção de promover seu nome.
Em relação a doação de bens ao povo, a Justiça não proíbe isso, por exemplo em relação aos kits dos estudantes, não é proibido doar o material didático dos alunos, é até bom que se faça isso porém, o prefeito aproveitou a distribuição dos kits e visitou escola por escola sempre com faixas coladas nas paredes da escola promovendo seu nome, por isso a justiça o condenou, entendeu que ele usou a distribuição do material didático para promover seu nome como por exemplo temos na imagem abaixo:
A Justiça Eleitoral não proíbe o prefeito de doar as coisas ao povo, proíbe que ele promova seu nome enquanto faz isso.
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