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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Juiz Determina que o Prefeito Chaparral Devolva o Dinheiro do Hospital ,do SUS que está em seu poder desde 06 de Janeiro no prazo de 24 horas sob pena de responder por apropriação indébita e pagar multa diária de 25 mil reais.


O HOSPITAL SEVERINO TÁVORA/CÍRCULO OPERÁRIO DE OROBÓ, sediados nesta Comarca, fez Convênio com o SUS, mantido pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, por via do gestor local, o Prefeito do Município de Orobó/PE, Sr. CLEBER "CHAPARRAL", para prestação de serviços médicos em geral.
De há muito que os repasses se tornaram irregulares, fora do prazo, sem segurança; até que neste mês de fevereiro aconteceu a RETENÇÃO TOTAL, INDEVIDA E INJUSTIFICADA, DO VALOR REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO MÊS DE JANEIRO/2017.
De logo afirmamos que a verba referente aos serviços prestados no mês de JANEIRO/2017 já foi depositada pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, desde os dias 10 de JANEIRO de 2017 e 10 DE FEVEREIRO DE 217 (DOC. 10), e 6 DE JANEIRO DE 2017 e 10 DE FEVEREIRO DE 2017 (DOC. 11).
Isto pode ser facilmente constatado no sítio do MINIETÉRIO DA SAÚDE, com acesso livre; verificando-se que os repasses se deram por meio dos seguintes processos:
1) PROCESSO N° 25000.199372/2016-81 em 10/01/2017
2) PROCESSO N° 25000.010418/2016-11 em 10/02/2017
...um total LÍQUIDO DE CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E ONZE REAIS E TRINTA CENTAVOS (R$ 159.811,30), e
3) PROCESSO N° 25000.001064/2017-13 em 06/01/2017
4) PROCESSO N° 25000.017578/2017-82 em 10/02/2017
...um total LÍQUIDO DE CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E
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https://pje.tjpe.jus.br/…/Consul…/DetalheProcessoConsultaPub...
depositada pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, desde os dias 10 de JANEIRO de 2017 e 10 DE FEVEREIRO DE 217 (DOC. 10), e 6 DE JANEIRO DE 2017 e 10 DE FEVEREIRO DE 2017 (DOC. 11)”.
“Isto pode ser facilmente constatado no sítio do MINISTÉRIO DA SAÚDE, com acesso livre [...]”.
“Portanto tais valores já se encontram em poder do PREFEITO CLEBER "CHAPARRAL".
“Valores repassados pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, por via do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, para garantir o pagamento dos serviços de saúde JÁ PRESTADOS aos cidadãos”.
“Como já está acontecendo com os serviços que já estão sendo prestados neste atual mês FEVEREIRO 2017”.
“E para não fugir de debates futuros, acrescentamos que, em que pese agora o Sr. Prefeito tentar alegar que o presente convênio espirou aos 30/06/2016, os documentos mostram que continuou a fazer o repasse; de forma que também por isto fica evidente a renovação tácita e notória de tal contrato”.
“E afinal, se verifica que até em relação ao mês de JANEIRO/2017, aqui exigido, os valores já estão em seu poder desde o dia 1º de Janeiro de 2016 (DOCS. 11 E 12)”.
“Ainda que quisesse afirmar que o contrato não estivesse espirado em Junho/2016, mas em Dezembro [...], e surpreendentemente apresentasse um aditivo que houvesse feito com o anterior presidente, já que não o apresentou a este impetrante, embora sempre tenhamos solicitado, também não procederia a tal alegação de FIM DO PACTO, visto que permitiu que os serviços continuassem sendo prestados aos cidadãos, sem qualquer comunicação oficial de finalização do pacto”.
“Portanto, embora aqui não se discuta a vigência do contrato de convênio, mas a falta de repasse do valor referente ao mês de JANEIRO 2017, cujos serviços já foram prestados e admitidos pelo Sr. Prefeito, é certo que o contrato de Convênio vige sim”!
“Daí ser absolutamente urgente que este juízo, em razão do valor já recebido pelo Sr. Prefeito, referente ao mês de Janeiro 2017, em razão de que os serviços já foram prestados, e em razão de que os funcionários dependem do salário para sobreviverem, e para que não se caracterize, em definitivo, a apropriação indébita”.
2 de 5 23/02/2017 21:29


Conforme muito bem observou a parte autora:
https://pje.tjpe.jus.br/…/Consul…/DetalheProcessoConsultaPub...
a) É inquestionável que o réu recebeu, do MINISTÉRIO DA SAÚDE, a verba referente ao CONVÊNIO SUS;
b) É inquestionável que o serviço foi prestado pelo HOSPITAL SEVERINO TÁVORA;
c) É inquestionável que o Hospital depende deste valor, para manter os serviços disponíveis à população;
d) É inquestionável que somente o HOSPITAL SEVERINO TÁVORA está preparado para prestar os serviços.
Por fim, os serviços de saúde continuam sendo prestados no mês de fevereiro em curso.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 300, do NCPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que o Senhor Prefeito Constitucional de Orobó/PE, CLEBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA, NO PRAZO DE 24h (VINTE E QUATRO HORAS), PROCEDA COM O REPASSE DA VERBA QUE RECEBEU DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE REFERENTE AOS SERVICOS PRESTADOS NO MÊS DE JANEIRO DE 2017, PELO HOSPITAL SEVERINO TÁVORA, CONFORME NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO N°s 584 a 587 (DOCS. 05/08), sob pena de multa diária, que fixo em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

No mais, agende-se audiência de conciliação.
OROBÓ, 23 de fevereiro de 2017.
HAILTON GONÇALVES DA SILVA
Juiz(a) de Direito
5 de 5 23/02/2017 21:29


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