Entre a palavra de uma parente desesperada com a indignação do Povo de Orobó e a palavra de Dr. Juiz, Hamilton Gonsalves, munido de extratos e provas, em quem o povo acreditará?
Esta é á imagem usada por Edinho Soares para identificar pessoas idôneas .
A senhora Soledade, Barbosa é tia da esposa do prefeito e uma das protegidas dele, com acúmulo de vários cargos na Secretária de Educação. Uma espécie de "manda Chuva" ,na Educação. Revoltada com a indignação da população oroboense por causa da falta do repasse do Convênio do SUS com o Hospital, retendo a verba, desde o dia 06 de Janeiro, o Sr, Nivaldo recorreu ao Ministério Público, e por conseguinte ao Meritíssimo Dr. Juiz. Ambos analisaram a documentação, comprovaram o débito do Prefeito para com o Hospital, já que o Dinheiro é do SUS( Verba Federal), mas só chega ao Hospital via Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Orobó. Assim sendo, o Meritíssimo determinou que o Prefeito devolva o dinheiro que estava em seu poder num prazo de 24 hs. Já que comprovadamente o dinheiro entrou na conta do Convênio e não foi repassado pelo prefeito, nos meses de Janeiro e fevereiro.
A sr. Soledade, ofende os diretores de Forasteiros, insinua que eles faliram o hospital, e desmente o que diz a petição do Juiz. Disse Soledade:"Todos e todas Oroboenses sabem muito bem, que os repasses foram feitos, e quando o Sr. José Francisco junto com Dr. Wallace estavam na Direção tudo deu certo, pagamentos, médicos, ambulâncias e motoristas, alimentação, remédios, etc." Isso consta no Blog de Edinho Soares. A senhora ainda acrescenta em outro trecho do texto:"
Essa Senhora está acusando os diretores do hospital de apropriação pessoal do dinheiro do Hospital? Será que ela pode provar essa acusação?
O sr. José Francisco não foi demitido. Ele renunciou ao cargo, alegando problema de saúde.(outra mentira pregada por soledade). Qualquer um, pode ler suas colocações insensatas no blog do Edinho Soares.
O sr. José Francisco não foi demitido. Ele renunciou ao cargo, alegando problema de saúde.(outra mentira pregada por soledade). Qualquer um, pode ler suas colocações insensatas no blog do Edinho Soares.
Agora vejam o trecho final com a conclusão a que Chegou o Meritíssimo Dr. Juiz Amilton Gonsalves. Abaixo endereço eletrônico do Processo:
Leiam e tirem suas Conclusões:
Conforme muito bem observou a parte autora:
a) É inquestionável que o réu recebeu, do MINISTÉRIO DA SAÚDE, a verba referente ao CONVÊNIO SUS;
b) É inquestionável que o serviço foi prestado pelo HOSPITAL SEVERINO TÁVORA;
c) É inquestionável que o Hospital depende deste valor, para manter os serviços disponíveis à população;
d) É inquestionável que somente o HOSPITAL SEVERINO TÁVORA está preparado para prestar os serviços.
Por fim, os serviços de saúde continuam sendo prestados no mês de fevereiro em curso.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 300, do NCPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que o Senhor Prefeito Constitucional de Orobó/PE, CLEBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA, NO PRAZO DE 24h (VINTE E QUATRO HORAS), PROCEDA COM O REPASSE DA VERBA QUE RECEBEU DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE REFERENTE AOS SERVICOS PRESTADOS NO MÊS DE JANEIRO DE 2017, PELO HOSPITAL SEVERINO TÁVORA, CONFORME NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO N°s 584 a 587 (DOCS. 05/08), sob pena de multa diária, que fixo em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
No mais, agende-se audiência de conciliação.
OROBÓ, 23 de fevereiro de 2017.
HAILTON GONÇALVES DA SILVA
Juiz(a) de Direito
d) É inquestionável que somente o HOSPITAL SEVERINO TÁVORA está preparado para prestar os serviços.
Por fim, os serviços de saúde continuam sendo prestados no mês de fevereiro em curso.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 300, do NCPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que o Senhor Prefeito Constitucional de Orobó/PE, CLEBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA, NO PRAZO DE 24h (VINTE E QUATRO HORAS), PROCEDA COM O REPASSE DA VERBA QUE RECEBEU DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE REFERENTE AOS SERVICOS PRESTADOS NO MÊS DE JANEIRO DE 2017, PELO HOSPITAL SEVERINO TÁVORA, CONFORME NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO N°s 584 a 587 (DOCS. 05/08), sob pena de multa diária, que fixo em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
No mais, agende-se audiência de conciliação.
OROBÓ, 23 de fevereiro de 2017.
HAILTON GONÇALVES DA SILVA
Juiz(a) de Direito
Perguntar não ofende: Quem tem mais credibilidade, um juiz munido de provas ou Soledade em momento de fúria?
Cuidado! Para acusar precisa provar!
Escrito por Madalena França.
Escrito por Madalena França.
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