O Meritíssimo Juiz de Direito Dr.Hamilton Gonsalves da Silva determinou que o prefeito pague o que deve ao Hospital no prazo de de 24 horas.
Tendo enfrentado uma briga Judicial , o Sr. prefeito ,Cléber Chaparral perdeu judicialmente e foi obrigado por determinação judicial, a pagar o Dinheiro do SUS (Sistema Único de Saúde) do governo Federal, que está em suas mãos ,desde o dia 6 de janeiro conforme mostra os extratos no processo eletrônico. Acontece que na petição o Juiz não Obriga a renovação do Convênio, via Prefeitura. Isso dá ao (menino de vovô), a arbitrária Vingança de se tornar irredutível na renovação do Contrato. Segundo um áudio que enviaram a esse Blog, Dona da Paz, com muita tristeza, lamenta, e manda tornar público, que o Hospital Severino Távora, fechará as portas na quarta feira. É o tempo da devolução dos valores em posse do prefeito, do pagamento atrasado dos funcionários e das tristes despedidas.
Infelizmente a sociedade Oroboense na sua grande maioria, Chora junto com 50 famílias que ficarão desempregadas, e pela nossa sociedade, a mercê desse "Cânçer "do Ódio, distribuído por esse homem que Orobó erroneamente reelegeu como Prefeito.
Na insensatez de seu sentimento de vingança, ele faz as suas próprias leis do EU quero Eu mando, Eu posso. Este "canceroso" sentimento de discórdia adoece a alma da nossa gente. O povo clama por Justiça, mas o "Poder" continua vencendo em sacrifício dos menos favorecidos. Sem hospital, como ficam as nossas crianças? nossos idosos? ou qualquer pessoa, até ele mesmo , num caso emergencial?
As vezes não dá tempo chegar no Santa Joana. Se precisa de primeiros socorros.
Fico impressionada com algumas pessoas que ainda tem coragem de defender esse homem tão cruel!
Li um que disse" se precisar vou pra Limoeiro". Pensei: Quanta ignorância e soberba de submeter-se ao mal a si mesmo, para livrar a cara de quem não tem nenhuma razão!
Esse blog ainda não pode informar com certeza, como ficará o Circulo Operário e seus associados.
Aguardem mais informações.
Orobó hoje, está em Luto com essa notícia. Cada vez mais, vence o ódio e sofre o povo. Da justiça da terra o dinheiro pode livrar. Da Justiça Divina Ninguém escapa. Espere Senhor Prefeito , Você ainda vai se arrepender muito, por esse ato Imperdoável. Diante de Deus, um dia , haverá de responder pela vida de muitas crianças, idosos, gestantes, e qualquer ser humano que poderá morrer por falta de Socorro. Que Deus tenha piedade do nosso povo. Orobó está vivendo o "Holocausto", nas mão de um "Ditador", disfarçado de democrata.
Vejam trecho final da Decisão do Dr. Juiz:
Conforme muito bem observou a parte autora:
https://pje.tjpe.jus.br/…/Consul…/DetalheProcessoConsultaPub...
a) É inquestionável que o réu recebeu, do MINISTÉRIO DA SAÚDE, a verba referente ao CONVÊNIO SUS;
b) É inquestionável que o serviço foi prestado pelo HOSPITAL SEVERINO TÁVORA;
c) É inquestionável que o Hospital depende deste valor, para manter os serviços disponíveis à população;
d) É inquestionável que somente o HOSPITAL SEVERINO TÁVORA está preparado para prestar os serviços.
Por fim, os serviços de saúde continuam sendo prestados no mês de fevereiro em curso.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 300, do NCPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que o Senhor Prefeito Constitucional de Orobó/PE, CLEBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA, NO PRAZO DE 24h (VINTE E QUATRO HORAS), PROCEDA COM O REPASSE DA VERBA QUE RECEBEU DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE REFERENTE AOS SERVICOS PRESTADOS NO MÊS DE JANEIRO DE 2017, PELO HOSPITAL SEVERINO TÁVORA, CONFORME NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO N°s 584 a 587 (DOCS. 05/08), sob pena de multa diária, que fixo em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
No mais, agende-se audiência de conciliação.
OROBÓ, 23 de fevereiro de 2017.
HAILTON GONÇALVES DA SILVA
Juiz(a) de Direito
https://pje.tjpe.jus.br/…/Consul…/DetalheProcessoConsultaPub...
a) É inquestionável que o réu recebeu, do MINISTÉRIO DA SAÚDE, a verba referente ao CONVÊNIO SUS;
b) É inquestionável que o serviço foi prestado pelo HOSPITAL SEVERINO TÁVORA;
c) É inquestionável que o Hospital depende deste valor, para manter os serviços disponíveis à população;
d) É inquestionável que somente o HOSPITAL SEVERINO TÁVORA está preparado para prestar os serviços.
Por fim, os serviços de saúde continuam sendo prestados no mês de fevereiro em curso.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 300, do NCPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que o Senhor Prefeito Constitucional de Orobó/PE, CLEBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA, NO PRAZO DE 24h (VINTE E QUATRO HORAS), PROCEDA COM O REPASSE DA VERBA QUE RECEBEU DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE REFERENTE AOS SERVICOS PRESTADOS NO MÊS DE JANEIRO DE 2017, PELO HOSPITAL SEVERINO TÁVORA, CONFORME NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO N°s 584 a 587 (DOCS. 05/08), sob pena de multa diária, que fixo em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
No mais, agende-se audiência de conciliação.
OROBÓ, 23 de fevereiro de 2017.
HAILTON GONÇALVES DA SILVA
Juiz(a) de Direito
Escrito por Madalena França.
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