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Professores facilitavam entrada dos envolvidos em troca de propina Divulgação/PF-AL
Na manhã desta quinta (11), a Polícia Federal cumpriu 15 mandados de busca a apreensão relacionados à Operação Sucupira, que investiga fraudes na aprovação de alunos de mestrado na Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Segundo a PF, sete professores receberam propina do órgãos ligados ao Governo de Alagoas para influir na entrada de oito servidores estaduais na instituição pública de ensino.Segundo a PF, a fraude foi constatada por meio do Portal da Transparência do Estado que confirmava o pagamento realizado aos professores e parentes dos educadores que podem ter sido utilizados como laranjas. “Eles não foram aprovados no teste da Anpad [Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração]. Eles entraram como alunos especiais, mas, em algum momento, eles foram inseridos pelos professores como alunos regulares”, afirmou o delegado Antônio Carvalho, que preside o inquérito.
Diante da deflagração, na manhã de hoje (11), da operação denominada Sucupira, pela Polícia Federal, responsável por investigar denúncias de um suposto crime de favorecimento relacionado ao Mestrado em Administração Pública, a gestão central da Ufal tem a dizer que:
1. A reitora Valéria Correia, no dia 3 de Abril de 2017, encaminhou à Corregedoria Seccional da Ufal, solicitação para que se investigasse as denúncias sobre irregularidades na gestão do Mestrado Profissional em Administração Pública (Profiap);
2. A Corregedoria Seccional da Ufal, na mesma data, instaurou Investigação Preliminar, conforme previsto na Portaria nº 335 da CGU, para que fossem apuradas as denúncias veiculadas na imprensa. Vale dizer que tal procedimento administrativo é sigiloso e visa coletar elementos para subsidiar a decisão de instaurar ou não sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
3. A Investigação Preliminar, que prescinde da ampla defesa e do contraditório, tem portanto o objetivo de coletar material probatório que confirme ou não as irregularidades denunciadas. Em caso de confirmação das irregularidades e dos indícios de autoria(s), serão abertos procedimentos administrativos disciplinares, de cunho punitivo, para apuração e, se cabível, aplicação de penalidades ao(s) servidor(es) envolvido(s). Esses procedimentos, ao contrário da Investigação Preliminar, contam com as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
4. As possíveis penalidades aplicadas pela Administração Pública aos seus servidores podem ser de advertência a demissão, passando por suspensão e destituição de cargo em comissão ou função comissionada, conforme estabelece o artigo 127 da Lei 8.112/90.
Em tempo, a Universidade se coloca à disposição da Polícia Federal, a partir de suas instâncias competentes, a colaborar no que for necessário para elucidar o caso.
Maceió/AL, 11 de maio de 2017.
Maria Valéria Costa Correia
Reitora
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