O juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, da Justiça do Distrito Federal, deferiu nesta sexta-feira, 13, pedido liminar determinando que votação do Senado sobre a aplicação de medidas cautelares contra Aécio Neves (PSDB-MG) seja feita de forma aberta, sem sigilo de voto.
A decisão atende ação popular movida pelo presidente da União Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Unajuf), juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, contra o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). A íntegra da decisão foi divulgada na página da Unajuf.
O deferimento do pedido ocorre após circularem notícias de articulação da Casa para que o caso fosse decidido de maneira secreta pelos congressistas. Na tarde desta sexta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou contrária à medida.
O juiz federal destaca, no entanto, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, em votações do tipo, deve prevalecer princípios democráticos da transparência e da isonomia, em votação aberta semelhante à que ocorreu no caso do ex-senador Delcídio do Amaral.
“O voto aberto é aquele que melhor realiza referidos princípios, conferindo aos representados ferramentas para que possam exercer o controle social sobre todas as etapas deste procedimento e examinar a atuação de seus representantes”, diz voto do ministro Luís Roberto Barroso, emitido no caso do impeachment de Dilma Rousseff, citado na decisão.
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