Justiça do Trabalho determinou que a União e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, divulguem a chamada "lista suja" dos empregadores que sujeitaram trabalhadores à condição análoga à da escravidão, sob pena de serem multados em caso de descumprimento; sentença do juiz trabalhista Rubens Curado Silveira, de Brasília, tem abrangência nacional e atendeu a pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que questionava o fato de tanto a lista quanto a atualização dela não estar sendo feita; "O Cadastro de Empregadores não tem dono", disse o juiz; "E se o tem, é a sociedade brasileira, sua destinatária última, que tem o direito, fundado nos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, de conhecer as informações nele constantes". BR 247
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