Depois de tantas especulações chegou ao fim o caso dos Precatórios do Fundef(Fundão). A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª região em Recife-PE, decidiu que os restantes 60%(os 40% foram liberados no final de 2016), deve ser investido na EDUCAÇÃO e não rateado com os professores. O sindicato por diversas vezes reuniu os professores de Vicência-PE e comunicava que aguardava a decisão judicial. O Supremo Tribunal Federal determinou em 06/09, que o Fundo da União efetue os pagamentos aos estados e municípios do retroativo e aplicados na educação. O prefeito Guiga Nunes de Vicência-PE, publicou em sua página no Facebook alguns esclarecimentos.
Algumas explicações sobre o Precatório da Educação:
1. A decisão que determinou a liberação dos recursos do Precatório para o Município de Vicência foi decorrente de um recurso interposto ainda no ano de 2016;
2. O julgamento ocorreu em 22 de agosto de 2017 e determinou expressamente que os recursos do Precatório não deveriam ser rateados entre os professores, mas, sim, usados exclusivamente e apenas na educação do Município;
3. Em nenhum discurso de campanha política, mencionei este tema e não usei do assunto para ganhar eleições, até porque nem sabia de sua existência; podem procurar vídeos e entrevistas.
4. Tomei conhecimento do assunto em dezembro de 2016 após as eleições quando estava para ser liberado quase vinte milhões para o Munícipio;
5. Na época, a gestão passada conseguiu a liberação de quarenta por cento do Precatório para aplicação livre e o dinheiro foi gasto de forma integral no mês de dezembro de 2016, não sido investido um real em educação ou professor;
6. Havia uma expectativa muito grande por parte dos professores de que receberiam o restante dos sessenta por cento do Precatório para rateio entre eles, todavia o mesmo Desembargador que liberou os quarenta por cento para o Municipio na gestão passada, agora, no mesmo processo de 2016, julgou que o restante dos sessenta por cento não deve ser rateados para os professores e sim aplicados na educação do Município de Vicência;
7. A decisão do Tribunal foi cumprida e o restante do Precatório, aproximadamente, doze milhões, foi depositado na conta do Munícipio, quarta-feira agora, com a ordem judicial de que seja aplicado exclusivamente em educação;
8. Ao contrário do que ocorreu com a primeira parte do Precatório, gasto sem fiscalização e controle por parte dos interessados, quero afirmar aos amigos do Sindicato, Professores e profissionais da educação que podem formar comissões para acompamento semanal ou mensal dos gastos do Precatório exclusivamente com a educação de nossa cidade;
9. Tenho várias entrevistas após eleito onde sempre afirmei que acaso o Sindicato fosse vitoriosos na ação, não recorreria e se o Município ganhasse o processo, como ocorreu, investiria em educação, creches inacabadas, quadras, transporte escolar, fardamento e também criaria incentivo para os professores, que pretendo dar através de lei, afinal educação é todo o contexto, estrutura, aluno e professor;
10. Vou manter o diálogo com todos e usaremos os valores da melhor forma possível para melhorar a educação do Município;
11. Em nenhum momento, enganei ou desvalorizei os professores, apenas temos que cumprir uma decisão judicial;
12. A Prefeitura vem pagando em dia efetivos e contratados e deu aumento salarial para todos no inicio do ano de forma linear, enquanto outros Municípios retiram direitos da categoria, que será incentivada sim através de lei nesta gestão;
13. Pessoas de má-fé falam que usei de suposta influência no Judiciário para o Município ganhar a demanda; isto é uma acusação muito grave de crime, sem nenhuma prova e haverá responsabilização dos responsáveis;
14. Sei que os ânimos de alguns ficam exaltados, pois havia uma expectativa inclusive de valores, mas temos que ter cautela nas palavras e cumprir a decisão judicial de forma mais harmoniosa para todos;
15. Todos os profissionais da educação e a sociedade em geral acompanhará cada real gasto do Precatório;
16. Alguns colocam a culpa na gestão atual por ter ofertado uma mera contestação na Segunda Vara Federal, mas a decisão que determinou a liberação imediata dos valores não foi da Segunda Vara, mas sim da Quarta Turma do TRF, de forma que a Vara cumpriu a ordem do Tribunal;
17. Estarei em rádio, responderei questionamento de todos, participarei de reuniões e permaneço aberto ao diálogo civilizado, pois não fiz nada de errado e aplicaremos os recursos para o bem da educação de nossa cidade, conforme a decisão judicial, sempre procurando valorizar os professores.
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