O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem (5) que a corte deve discutir a possibilidade de pessoas sem filiação partidária concorrerem a cargos eleitorais, mas esse debate não ocorrerá a tempo de valer para as eleições de 2018.
Nesta quinta, os ministros decidiram ainda que, quando o assunto for julgado, o resultado terá repercussão geral, ou seja, valerá para todas as instâncias do Judiciário.
Não há data prevista para o tema entrar novamente na agenda do Supremo. Nesta quinta, estava em pauta uma questão de ordem sobre se cabia ou não ao tribunal deliberar sobre esse assunto.
A Constituição exige que, para concorrer em uma eleição, a pessoa esteja filiada a um partido. No entanto, o Brasil assinou tratados internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica, que asseguram esse direito ao cidadão. O caso chegou ao Supremo em junho de 2017 por meio de um advogado que tentou se candidatar na eleição de 2016 para a Prefeitura do Rio, mas teve o registro indeferido.
Para parte dos ministros do STF -Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio-, o caso sequer deveria ser analisado. Lewandowski, por exemplo, destacou que um pacto internacional não tem status de emenda constitucional.
Relator da ação, Luís Roberto Barroso defendeu que o assunto deveria ser discutido, mesmo que o resultado não servisse mais para o autor da ação. Ele foi seguido por Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Em manifestação enviada ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu as candidaturas avulsas.
Relator da ação, Luís Roberto Barroso defendeu que o assunto deveria ser discutido, mesmo que o resultado não servisse mais para o autor da ação. Ele foi seguido por Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Em manifestação enviada ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu as candidaturas avulsas.
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