A reforma política aprovada no Congresso, que modifica regras eleitorais para 2018, concede uma espécie de “anistia” das multas aplicadas a partidos políticos ao permitir o parcelamento do débito a perder de vista. Pelo texto, que aguarda a sanção ou veto de Michel Temer, podem ser parceladas não só as dívidas eleitorais como também outras penalidades contra os partidos, incluindo eventuais punições decorrentes de ações da Operação Lava Jato.
“O parcelamento de multas eleitorais e de outras multas e débitos de natureza não eleitoral imputados pelo poder público é garantido também aos partidos políticos em até 60 meses, salvo se o valor da parcela ultrapassar o limite de 2% (dois por cento) do repasse mensal do Fundo Partidário, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem o referido limite”, diz o trecho do projeto aprovado nesta quinta-feira, 5, pelos senadores depois de ter passado pelo plenário da Câmara na madrugada.
Um dos beneficiados pode ser o Partido Progressista (PP), o primeiro a ser alvo de ação por improbidade administrativa na Lava Jato. Caso seja condenado a pagar R$ 1,38 bilhão em multa cobrada pelo Ministério Público Federal, poderá quitar o valor em mais de 24 mil parcelas mensais (cerca de dois mil anos) de R$ 56,5 mil. Esse valor é o equivalente aos 2% dos R$ 2,82 milhões que a sigla recebe por mês de Fundo Partidário.
Fonte Brasil 247
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