Pouca gente, na imprensa, percebeu o que se registrou ontem, aqui: o despacho de Ricado Lewandowski, do STF, não homologando a delação premiada de Renato Pereira, marqueteiro que irrigou as campanhas de Sérgio Cabral, Pezão, Eduardo Pais e da família Picciani não é importante porque levantou o sigilo de informações já vazadas aos esguichos, mas porque recusou o poder do Ministério Público de “acertar”, por conta própria, a redução de penas aos delatores.
Hoje, em editorial, a Folha assume que essa é uma decisão fadada a gerar polêmica, mas é o “ministro informal” do STF Merval Pereira quem parte para o ataque frontal a Lewandowski, o que a procuradora Raquel Dodge só fez de forma lateral.
Diz Merval que a decisão do ministro “pode colocar em xeque as delações premiadas em negociação”, porque “muitos delatores não se sentirão garantidos para negociar com o Ministério Público”.
Merval, como um exegeta das decisões do Supremo, afirma que ” o ministro Ricardo Lewandowski está indo de encontro a uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em que ficou derrotado pela maioria”.
Ele está, monocraticamente, se rebelando contra uma decisão final da própria corte da qual faz parte.
Na visão do Merval, o STF já bateu o martelo sobre ser seu papel ser apenas o de dizer “sim ou não” ao que é tratado pelo delator com os procuradores, seja na homologação seja ao final, quando avaliará se a transação foi ou não eficaz. Mas não sobre o grau dos benefícios concedidos.
O que Lewandowski criticou e que Merval defende é simplesmente isso: se o Ministério Público tem o poder de fixar tipo e durações das penas – e de forma irrecorrível. Ou seja, se é o próprio juiz e, neste caso, juiz supremo.
O que, no Direito de antigamente se chamava usurpação de poder.
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