Decisão foi tomada no início da manhã desta terça-feira (21)
© Rodolfo Buhrer / Reuters
POLÍTICA LAVA JATO
OTribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou no início da manhã de hoje (21/11) os embargos de declaração interpostos pelos réus da Operação Lava Jato do núcleo da Engevix, sendo também réus nesse processo o ex-ministro José Dirceu e o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque.
A 8ª Turma negou os recursos de Dirceu, do ex-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada e do irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, mantendo-se assim a integralidade do acórdão julgado em 29 de setembro.
Neste processo, Dirceu foi condenado a 30 anos e dez meses de prisão. Atualmente, ele está em liberdade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Com a negativa do TRF4, o juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, pode mandar executar a pena a que o petista foi condenado.
Dirceu alegava as seguintes omissões ou obscuridades no acórdão: violação à ampla defesa, ilegitimidade na utilização do depoimento de réus colaboradores, ausência de participação de Luiz Eduardo nos crimes de corrupção, equívocos nos critérios de progressão de regime e temas referentes à dosimetria da pena.
O colegiado deu parcial provimento ao recurso de Duque e corrigiu erro material, reconhecendo erro de cálculo no valor individual de cada dia-multa, passando o valor de 540 dias-multa para 448 dias-multa, no valor unitário de três salários mínimos.
Não foram conhecidos os embargos de declaração do ex-sócio de José Dirceu, Júlio César Santos, por ajuizamento do recurso fora do prazo. As informações são da assessoria de comunicação do TRF4.
Também não foram conhecidos os embargos de declaração do lobista Fernando Antônio Guimarães Houernaux de Moura e do ex-assessor de José Dirceu, Roberto Marques, por inadequação da via processual eleita, ou seja, o pedido feito não pode ser analisado em embargos de declaração.
A Turma também negou provimento ao recurso do ex-sócio da Engevix José Antunes Sobrinho, que requeria que sua absolvição constasse expressamente na ementa do acórdão.
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