(Publicado por Dimas Santos)
Postado por Madalena França
FolhaPress O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou ontem (17) governadores e prefeitos a comprarem vacinas contra a Covid-19 registradas por agências sanitárias estrangeiras. Estados e municípios estão liberados para a aquisição de imunizante caso a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ligada ao governo federal, não libere o produto no prazo de 72 horas após a apresentação do pedido. Na prática, a decisão liminar (provisória) de Lewandowski confirma uma regra prevista na lei 14.006 de 2020. A legislação estipula o prazo para que a Anvisa analise pedido de uso do imunizante após o registro no exterior. Passado o período, a autorização é considerada automática, segundo especialistas ouvidos pela reportagem. A decisão de Lewandowski foi tomada em duas ações, uma ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e outra pelo estado do Maranhão. A OAB argumenta que a importação e a distribuição, por estados e municípios, […]
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