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terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Prefeitos que enfrentam AIJES não serão julgados agora

 


Por Diana Câmara*

O ano de 2021 está batendo na porta. Nos municípios onde os prefeitos eleitos estão respondendo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) a expectativa da oposição pelo julgamento dos processos pela Justiça Eleitoral é imensa. Em Pernambuco vários prefeitos eleitos estão nesta condição. Alguns até já com condenação no primeiro grau e, nestes casos, os candidatos que perderam nas urnas estão ávidos pelo julgamento colegiado (TRE) a fim de possibilitar o afastamento do prefeito e, *até mesmo*, a realização de eleições suplementares em caso de procedência da AIJE em último grau (TSE). Contudo, a ansiedade tem que ser controlada, pois este tipo de processo não vai andar agora.

Desde o dia 20 de dezembro, os prazos processuais na Justiça Eleitoral, desde o cartório eleitoral até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão suspensos em virtude do recesso forense, voltando a ser contados apenas a partir do dia 1º de fevereiro.

A única exceção é para os prazos dos processos de prestação de contas relativos às Eleições 2020, que voltarão a fluir a partir de 7 de janeiro de 2021, conforme prevê o artigo 7º da Resolução TSE nº 23.632/2020.

Quando se trata de ações judiciais que têm o condão de cassar o prefeito eleito democraticamente para o cargo e interferir na decisão das urnas, normalmente, estes processos são analisados com muita lucidez pelos julgadores do TRE e do TSE, que conseguem se distanciar da temperatura política da cidade e das pressões políticas, e se ater aos fatos comprovados, ou não, nos autos. Pois tem processo que está demonstrado o abuso do poder econômico ou político, mas há vários em que a condenação do primeiro grau extrapolou o razoável, maculou o bom direito e, até mesmo, houve ativismo judicial.

Assim, desejo um Ano Novo de muita lucidez, senso de justiça e razoabilidade para todos nós em homenagem à Democracia.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, ex-presidente do IDEPPE – Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco e membro fundadora da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. 

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