- Ações de desocupação e despejo violam os direitos fundamentais à saúde, à moradia, à dignidade e à vida humana
Nos próximos seis meses, estão suspensas as medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia ou de área produtiva de populações vulneráveis. A determinação é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela decisão do magistrado do STF, estão proibidas ações de despejos em lotes que já estavam ocupados antes de março de 2020. Nos casos de locações de residências sem defesa prévia, o conceito de vulnerabilidade será estabelecido caso a caso pelo magistrado que atuar na situação.
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O ministro Barrso afirmou que a medida tem previsão constitucional, uma vez que representa a proteção das famílias em situação de vulnerabilidade e preserva o interesse de toda a coletividade de conter a propagação da Covid.
Barroso atendeu, em parte, a um pedido feito pelo PSOL ao Supremo. O partido argumentou que estão sendo executadas durante a pandemia mandados de reintegração de posse e a remoção de comunidades dos locais com família vulneráveis.
O ministro do STF entendeu que ações de desocupação e despejo violam os direitos fundamentais à saúde, à moradia, à dignidade e à vida humana.
Do blog do Esmael Morais
Postado por Madalena França
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