O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira (28/10) pela cassação do mandato do deputado estadual Delegado Francischini (PSL). Com resultado final de 6 votos a 1, a corte ainda deixou o parlamentar inelegível por oito anos.
Francischini – que na época do pleito era deputado federal – foi acusado de uso indevido dos meios de comunicação, bem como de abuso de poder político e de autoridade, práticas ilegais previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade).
No dia da eleição em 2018, Francischini, na época deputado federal, realizou uma transmissão ao vivo pelas redes sociais afirmando que as urnas eletrônicas estavam fraudando e impedindo votos no então candidato a presidente Jair Bolsonaro.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu denúncia contra Francischini. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) considerou a ação improcedente, no entanto, a Procuradoria-Geral Eleitoral recorreu da decisão e o caso foi parar no TSE, que, por 6 votos a 1, cassou o diploma do parlamentar e o deixo inelegível até 2026.
Em sua defesa, Fernando Francischini disse que exerceu a liberdade de expressão e que tinha imunidade parlamentar na época.
A live do deputado ocorreu enquanto as urnas ainda estavam abertas, o que, segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, visava criar uma comoção nos eleitores e modificar o resultado nas urnas.
Delegado da Polícia Federal, Fernando Francischini é pai do deputado federal Felipe Francischini (PSL-PR), que já presidiu a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na Câmara.
Na sessão de 19 de outubro, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Carlos Horbach, após três ministros – Luis Felipe Salomão (relator), Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos – votarem pela cassação do diploma e declaração de inelegibilidade do parlamentar por oito anos.
Delegado Francischini, deputado estadual, em 2018 foi eleito à Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) com 427.749 votos (7,51% dos votos válidos).
Em 2018, o quociente eleitoral (número de votos necessários para cada coligação eleger um deputado) calculado em 105 mil votos, logo, a votação de Francischini puxou outras quatro cadeiras –que serão perdidas, com a cassação confirmada pelo TSE.
Na decisão de hoje, o TSE determinou a computação dos votos pelo TRE e anulação dos votos recebidos pelo parlamentar do PSL.
Resumo da ópera: uma no cravo [absolvição de Bolsonaro], outra na ferradura [cassação de Francischini].
Veja como foi o julgamento:
Postado por Madalena França
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