A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, prestem informações, em 5 dias, sobre a consulta pública sobre vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19. A consulta pública é contestada no STF em uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
Além de pedir a anulação da consulta, a confederação também quer que a Corte determine à União que a vacinação deste grupo passe a ser obrigatória, e que a faixa etária seja incluída com urgência no Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.
"Requisitem-se, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da República e ao Ministro da Saúde sobre o que posto na peça inicial da presente arguição, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), independente do período de recesso forense. Na sequência, manifeste-se o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República no prazo máximo de cinco dias, que correrá em comum pela forma eletrônica do processo. Ultrapassado os prazos e com ou sem manifestação no prazo exato declinado, retornem-me os autos com urgência e prioridade, independente do período de recesso forense".
A ministra estabeleceu ainda que a ação vai ter o pedido de liminar analisado diretamente pelo plenário – na prática, não vai decidir individualmente.
Madalena França/ Magno Martins
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