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sábado, 29 de janeiro de 2022

Aulas presenciais em João Alfredo só após 31 de março decreta Zé Martins

 

O crescente aumento de casos de Covid-19 e Influenza, inclusive com óbitos, levou o prefeito de João Alfredo, Zé Martins, a publicar, hoje, o Decreto Municipal nº 09/2022, determinando mais medidas restritivas na cidade do Agreste Setentrional. Desta vez, a medida inclui a suspensão de aulas presenciais em todas as escolas no âmbito municipal, sejam elas públicas ou privadas, até o dia 31 de março do corrente ano. Sendo assim, o semestre letivo deve começar de forma remota, com aulas pela internet.

Tanto as escolas municipais quanto as particulares já haviam preparado suas sedes para receber o alunado no início do próximo mês inaugurando o ano letivo de 2022, principalmente depois que a grande maioria dos educandos recebeu a vacina contra o novo coronavírus. Mas o comprovado avanço da variante Ômicron somado à Influenza tem preocupado o prefeito Zé Martins, os pais e professores, levando a municipalidade a adiar o início das aulas presenciais, cujo prazo poderá ser prorrogado ou antecipado, dependendo dos dados acerca da quantidade de pessoas contaminadas bem como do andamento da vacinação.

O reinício das aulas presenciais será definido em comum acordo com as instâncias de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e escolas privadas. Vale lembrar que os alunos não serão prejudicados, tendo em vista que as aulas continuam de forma remota, visando garantir os 200 dias letivos e 800 horas-aula no ano. O prefeito Zé Martins frisa que todas as medidas tomadas até o momento são baseadas no protocolo de segurança da Organização Mundial de Saúde (OMS). “Procuramos agir com muita responsabilidade, pois o que está em jogo é a saúde da população. De nada adianta forçarmos a barra agora e daqui a algumas semanas ver o agravamento dos casos e as unidades de saúde entrando em colapso e termos que parar tudo, prejudicando ainda mais a nossa já combalida economia”, pontuou o gestor.

De acordo com outro artigo do Decreto nº 09/2022, fica proibida a entrada em prédios públicos ou estabelecimentos privados, de pessoas que não apresentem os comprovantes do esquema vacinal completo e, conforme o caso, acrescido de resultados negativos dos testes para a Covid-19

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