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quinta-feira, 7 de julho de 2022

Orobó- É hoje o dia do "abatedouro" entrar em ação; Sessão extraordinária com hora marcada para abater mais um direito dos professores com expressiva chantagem...

 

Em Orobó  a Casa do Povo virou um abatedouro de Direitos. Não tem nem um mês que 7 vereadores mataram um artigo do Plano de Cargos e Carreiras dos professores, no que se referia ao transporte de professores às escolas.

Essa semana, foi a vez de 4 Chantagistas, saírem visitando professores, mandando áudios, intimidando professores  para perderem um direito que já possuem a mais de dez anos, para em troca pagar o Piso Salarial recomendado pelo Ministério Público. Mas antes disso o chefe do executivo já havia passado em algumas escolas fazendo a mesma chantagem. Chegou a esse Blog a seguinte mensagem:

Quis saber quem eram os vereadores. E soube que  trata-se de Paulo Brito, Eduardo Gonzaga(esses dois eu mesma vi entrando na Escola José Miguel) além de Andrea de Matinadas e Isac Aguiar.  O teor da conversa não é apenas uma consulta, é uma chantagem, uma vez que eles mostram o projeto que retira o pó de giz e concede o Piso e depois dizem o seguinte: e ai! está nas mãos de vocês; ou é isso ou vocês não terão aumento nenhum este ano, porque o projeto não entrará mais na Casa. E reforça, quem aceita diga sim ,quem não aceita diga não? Além do constrangimento de ficar visado, podendo ser perseguido, muitos estão desesperados por um aumento e acaba dizendo, é melhor metade do Piso que nada. Isso não são representantes do Povo, são CHANTAGISTAS. Não sou Jurista, mas acredito que chantagem seja Crime e o Ministério Público precisa saber disso.
O Piso salarial é um reajuste anual baseado na Lei Federal 11.738/2009 o Pó de giz que já se recebe desde 2009 é uma Lei Municipal a 928 que trata do Plano de Carreiras. São duas Leis Diferentes, Uma Municipal e uma Federal.
Reafirmo não sou advogado. Mas ao meu ver, essas pessoas deveriam ser inseridas no artigo 158 do Código penal brasileiro que trata do crime de chantagem. O Artigo que diz o seguinte:" constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar ou deixar de fazer alguma coisa: Pena- reclusão, de 4 a 10 anos e multa."
Ora! dizer que um professor que está a um ano e meio sem aumento, vai ficar sem aumento até 2023 e que está na mão dele decidir, se aceita ou não perder o que já tem, para receber o direito que também é dele, não é violência Psicológica?  Na minha visão é Chantagem . Se é chantagem é crime previsto no artigo 158 do Código Penal brasileiro. Cabe a quem foi chantageado fazer a denúncia. Não faço porque não foi feita a mim.
Por Madalena França.


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