Um relatório do senador Armando Monteiro Neto (PTB), aprovado por unanimidade na sessão de ontem (29), no plenário do Senado Federal, excluiu micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional da cobrança da substituição tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Foram retirados desse regime uma ampla gama de produtos, o que significa que as empresas que produzem e comercializam essas mercadorias pagarão menos impostos, sobrando mais recursos para a ampliação dos negócios.
“A aprovação foi possível graças a um acordo negociado com os micro e pequenos empresários de um lado e do outro com os fiscos estaduais. Portanto, foi uma solução negociada e, ao final, chegamos a um resultado que garante um avanço expressivo à exclusão de um grande número de empresas desse mecanismo da substituição tributária”, comemorou o senador.
Aos que ficaram sob o regime, Armando garantiu prazo maior de recolhimento do ICMS da substituição tributária e da antecipação tributária - o mínimo passaria a ser de 60 dias. Além disso, o senador propôs ainda um modelo de recolhimento simplificado, visto que, atualmente, as empresas são obrigadas a gastarem tempo e recursos para cumprirem as obrigações para o cálculo do imposto.
Armando reiterou que o uso abusivo e indiscriminado do instrumento, compromete os benefícios fiscais oferecidos pelo regime do Simples Nacional a pequenas e microempresas (Lei Complementar 123/2006). A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
Aos que ficaram sob o regime, Armando garantiu prazo maior de recolhimento do ICMS da substituição tributária e da antecipação tributária - o mínimo passaria a ser de 60 dias. Além disso, o senador propôs ainda um modelo de recolhimento simplificado, visto que, atualmente, as empresas são obrigadas a gastarem tempo e recursos para cumprirem as obrigações para o cálculo do imposto.
Armando reiterou que o uso abusivo e indiscriminado do instrumento, compromete os benefícios fiscais oferecidos pelo regime do Simples Nacional a pequenas e microempresas (Lei Complementar 123/2006). A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
Sem comentários:
Enviar um comentário