SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo decidiu, neste mês, que Suzane von Richtofen será excluida da herança dos pais, Marísia e Manfred von Richthofen. Os bens do casal foram avaliados em torno de R$ 3 milhões em 2002, ano em que ocorreu o crime.
Na sentença, Suzane foi excluída por ter sido considerada "indigna" de receber os bens. No último dia 12, o juiz José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, da 1ª Vara da Família e Sucessões, confirmou a decisão, que só veio a público nesta quinta-feira, 19.
"Uma vez transitada em julgado a sentença deste juízo que determinou a exclusão, por indignidade, da herdeira Suzane Louise von Richthofen, relativamente ao bens deixados por seus pais, ora inventariados, defiro o pedido de adjudicação formulado pelo único herdeiro remanescente, Andreas Albert von Richtofen", escreveu o juiz.
Suzane recebeu condenação de 39 anos e 6 meses de prisão pela morte dos pais, junto com os irmãos Daniel e Christian Cravinhos, que hoje cumprem pena em regime semiaberto.
No ano passado, ela já havia aberto mão da disputa pela partilha da herança dos pais em comunicado enviado à Justiça. O documento em que expressa o desejo de não mais querer parte dos bens foi divulgado pelo programa Fantástico, da Rede Globo.
O processo de inventário e partilha corre na Justiça desde dezembro de 2002, dois meses após o crime. O interesse financeiro sobre os bens da família foi apresentado pela acusação no julgamento como motivo para Suzane agir para matar os seus pais.
Presídio. Em agosto de 2014, após cumprir mais de 12 anos em regime fechado, a Justiça concedeu progressão do regime de Suzane para o semiaberto, onde poderia deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Ela recusou "por questões de segurança". A juíza, na época, revogou a concessão do benefício e decidiu mantê-la na Penitenciária de Tremembé.
Presídio. Em agosto de 2014, após cumprir mais de 12 anos em regime fechado, a Justiça concedeu progressão do regime de Suzane para o semiaberto, onde poderia deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Ela recusou "por questões de segurança". A juíza, na época, revogou a concessão do benefício e decidiu mantê-la na Penitenciária de Tremembé.
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