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terça-feira, 5 de maio de 2015

INSS bloqueia "benefícios fantasmas" neste mês

04/05/2015 22:00


Cerca de 474 mil segurados não fizeram a prova de vida no ano passado. Renovação era obrigatória

O bloqueio começa no dia 25 de maio para quem recebe um salário-mínimo / Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Por: Juca Guimarães
portalweb@diariosp.com.br
O governo vai bloquear neste mês mais de 474 mil benefícios do INSS cujos titulares não renovaram a senha no banco. A medida era obrigatório e bastava a apresentação de um documento de identidade com foto para fazer a regularização.
O bloqueio começa no dia 25 de maio para quem recebe um salário-mínimo, tem benefício com final um e não fez a comprovação de vida em 2014.
O INSS suspeita que entre os benefícios com recadastramento pendentes existam fraudes e pessoas que recebem o pagamento no lugar de beneficiários mortos, o que é ilegal. O prazo final para  fazer a renovação da senha terminou no dia 30 de dezembro.
De acordo com o INSS, quem ficar com o benefício bloqueado terá de apresentar um documento com foto na agência bancária onde o pagamento é creditado. Após essa comprovação de identidade, a aposentadoria será liberada na hora novamente.
Os benefícios suspeitos de irregularidade vão ficar bloqueados por três meses. Se o aposentado não fizer a comprovação de vida neste prazo, o INSS fará o cancelamento definitivo da aposentadoria.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Ganhei o processo no Conselho de Recurso do INSS, em março, porém  a Seção de Reconhecimento não liberou o benefício. Existe algum prazo para o cumprimento da decisão?
_ Sérgio Fanti, publicitário
Sim, dentro do regimento interno do INSS e do próprio Conselho de Recursos, o prazo para cumprimento de decisões administrativas é de 30 dias. Esse prazo é contado do momento em que o processo chegou na seção e pode ser acompanhado pela internet, no site do INSS. Na hipótese de desrespeito a esse prazo, o segurado pode reclamar na Ouvidoria da Previdência Social e questionar a demora / Resposta do advogado Sérgio Salvador, professor do Ibep. 
Fiz curso profissionalizante e depois entrei em uma empresa do setor por meio de um convênio. O período do curso conta como tempo de contribuição?
_ Ricardo Lima, 
torneiro mecânico
Os períodos de aprendizado profissional realizados até 16 de dezembro de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional 20, de 1998, serão considerados como tempo de contribuição independentemente do momento em que o segurado venha a implementar os demais requisitos para a concessão de aposentadoria no RGPS (Regime Geral de Previdência Social). O período será comprovado junto ao INSS por certidão escolar de frequência fornecida pelo Senai e a fundamentação legal está na Instrução Normativa INSS 77 de 21/1/2015/ Resposta do professor Claudio  Vistué Rios, especializado em Previdência Social.


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