29/06/2015 22:00
Justiça Federal determina que viúva e ex-esposa tenham cotas iguais do benefício por morte
Por: Juca Guimarães
juca.guimaraes@diariosp.com.br
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A já delicada relação entre a ex e a atual mulher ganhou mais um motivo de tensão após a decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), do último dia 18, que igualou os direitos da viúva e da ex-mulher na divisão da pensão por morte paga pelo INSS.
A Justiça Federal definiu que a ex-mulher tem direito a uma cota do benefício igual ao pago à viúva, independentemente do valor da pensão judicial que o segurado ou aposentado pagava enquanto estava vivo.
Segundo o novo entendimento da TNU, que deve ser seguido por todos os juizados federais do país, a ex-mulher que recebia pensão alimentícia tem direito a uma cota igual a dos demais dependentes do segurado que morreu (mulher, filho, pais, irmão não emancipado, companheiro de união homoafetiva, etc).
“O rateio da pensão por morte deve ocorrer de forma igualitária, em razão da inexistência de ordem de preferência entre os citados beneficiários”, afirmou o juiz Bruno Leonardo Câmara Carrá, da TNU, relator do acórdão de uniformização.
No caso analisado pela TNU, uma ex-mulher que recebia uma pensão alimentícia de 15% pediu a divisão da pensão por morte. “Foi uma decisão inovadora”, disse o advogado Sergio Salvador.
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