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sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Vai pedir a aposentadoria? Conheça as principais dificuldades e como vencê-las

Saiba os procedimentos necessários para pedir o benefício no INSS e como evitar possíveis transtornos durante o processo


Em setembro deste ano foram pagos 32,5 milhões de benefícios para segurados do órgão no País
Agência Brasil
Em setembro deste ano foram pagos 32,5 milhões de benefícios para segurados do órgão no País

Com o fim da greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a concessão dos benefícios oferecidos pelo orgão está voltando à normalidade. O principal deles é a aposentadoria, modalidade que tem hoje mais de 28 milhões de beneficiários no País. Mas para chegar ao ponto de "conquistar" o sonhado benefício, geralmente o segurado enfrenta uma via-crúcis. Para facilitar o passo a passo de quem está se planejando para isso, o iG fez um levantamento com os principais pontos de atenção que devem ser superados pelo beneficiário do sistema para realizar o cadastramento e conseguir obter a aposentadoria e outros benefícios.
A dicas surgiram das dificuldades apontadas por segurados no posto de atendimento da Previdência Social da rua Xavier de Toledo, no centro de São Paulo. Segundo dados do INSS, em setembro, o órgão pagou 32,5 milhões de benefícios – além da aposentadoria, o segurado pode requerer a pensão por morte, o auxílio-doença, auxílio-acidente. 
A reportagem conversou também com a advogada especialista em direito previdenciário Sara Tavares Quental, que destacou alguns pontos importantes. Para ela, o que mais dificulta no processo de aposentadoria é a comprovação do tempo de contribuição.
"Muitas vezes as pessoas não possuem o período de trabalho registrado na carteira ou até mesmo apresentam o documento danificado, com manchas, rasgos, o que acaba impedindo que o INSS reconheça o tempo de trabalho no período específico. Então, a pessoa precisa apresentar outros documentos e o órgão precisa checar as novas informações, o que estende o tempo de análise." Sara informa que as informações podem ser declarações do sindicato da região, título de eleitor, alistamento militar, ficha de registro.
A advogada pondera que a questão da recente greve do INSS acabou gerando atrasos no agendamento da aposentadoria. "Em razão de um tempo muito longo de greve houve um atraso, eles [servidores do INSS] não estão dando conta da demanda", explica a especialista, complementando com o fato de que muitos pedidos estão ficando para o ano que vem.
É o caso da consultora previdenciária Maria de Lurdes Fioruno, que precisava retirar um extrato de comprovação de tempo de contribuição denominado Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), mas acabou tendo atrasos por conta da greve.“O agendamento está para o mês de março”, conta.
Em casos como esse, a advogada Sara Quental enfatiza que é importante que o seguradotenha em mãos comprovantes do agendamento, para que no caso de problemas mais sérios, ele possa acionar a Justiça e receber os atrasados de sua aposentadoria. 
Existe hoje também a questão da nova regra 85/95, que propõe alterar o processo de retirada da aposentadoria implementando um sistema de pontos e eliminando o chamado fator previdênciário. No entanto, uma nova versão da medida espera uma sanção ou veto da presidente e a questão ainda não está resolvida. 
Como fazer o agendamento e quais são os documentos necessários?
O INSS informa que o agendamento do requerimento da aposentadoria deve ser efetuado no site da previdência social ou pela central de atendimento do INSS pelo telefone 135. Os documentos básicos para pedir a aposentadoria são um documento de identificação válido e com foto (RG, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho, etc.), o número do CPF em mãos, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS. Outros documentos podem ser pedidos em casos específicos e estão listados no site do INSS.
Quando o benefício começa a ser pago e qual o seu valor?
No caso da aposentadoria, o valor começa a ser pago no dia do agendamento do benefíco, que é o mesmo em que pedido da aposentadoria é feito. O menor valor que pode ser pago em uma aposentadoria é o de um salário mínimo (R$ 788) e o maior está em R$ 4.663,75.
Existem duas modalidades de aposentadoria por idade:
– Aposentadoria por idade do trabalhador urbano: Concedida quando preenchidos os requisitos de idade e carência mínima. A idade exigida para as mulheres é 60 anos e para os homens 65, e quantidade mínima de contribuições recolhidas exigidas para fins de carência é 180 (15 anos). O cálculo do benefício decorre das contribuições recolhidas a partir de julho de 1994, observada a regra do cálculo do salário de benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo a partir de julho de 1994.
– Aposentadoria por idade do trabalhador rural devida ao segurado especial: Concedida quando preenchidos os requisitos de idade e carência mínima. A idade exigida para as mulheres e 55 anos e para os homens 60, e a carência exigida também é de 180 meses, contudo sua apuração se dá em meses de atividade comprovada e não em contribuições mensais recolhidas. O valor do benefício devido ao segurado especial que cumpre a carência exclusivamente em atividade rural está fixado em um salário mínimo, considerando disposto no art. 39, inciso II da Lei nº 8.213/91.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Já a aposentadoria por tempo de contribuição é dada ao cidadão que comprova 35 anos de serviços prestados, se homem, ou 30 anos, se mulher. Não há idade mínima para esse tipo de aposentadoria.
No caso desse tipo de aposentadoria, é importante estar atento ao fator previdenciário, que é uma fórmula utilizada para que as pessoas não se aposentem muito cedo. A fórmula em si leva em conta a idade da pessoa e seu tempo de contribuição para calcular o valor do benefício. Por exemplo, um indivíduo que tenha 35 anos de contribuição e 50 anos de idade, receberá um benefício maior se trabalhar até os 60 anos de idade, graças às especificidades do cálculo.
Tempo de contribuição proporcional
Também existe a possibilidade de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, no entanto, essa forma do benefício foi extinta no dia 16 de dezembro de 1998 e só vale para quem já contribuía até essa data. Até a data mencionada, a aposentadoria era de 25 anos de contribuição para mulheres e de 30 anos para homens, mas uma emenda constuticional a alterou.
Para quem já contribuía nessa época, pode-se pedir a aposentadoria desde que se cumpra a norma estabelecida pelo INSS. A regra estabelece que a pessoa precisa apresentar um tempo de contribuição que leve em conta o total de anos necessários na época com o adicional de 40% do tempo que faltava para se aposentar. Por exemplo: um homem que na época tinha 20 anos de constribuição precisava de 10 para se aposentar. Para tirar a proporcional, ele precisaria apresentar o tempo total de contribuição até a data (30 anos) com um adicional de 40% dos 10 anos que faltavam para ele se aposentar. Logo, a pessoa iria se aposentar com 34 anos. No entanto, nesse tipo de aposentadoria, o benefício não possui um coeficiente 100%, ou seja, o benefíco recebido é menor do que o dado segundo as normas atuais. 
E a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?
Esse tipo de aposentadoria é concedido ao cidadão que comprove o tempo de contribuição necessário conforeme o grau de deficiência. Pelo menos 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência para fazer o requerimento. É necessário apresentar na perícia médica do INSS documentos que comprovem a deficiência e a data que condição se iniciou. 
Quando o benefício começa a ser pago e qual o seu valor?
No caso da aposentadoria, o valor começa a ser pago no dia do agendamento do benefício. Esta data é igual a de entrada do requerimento de concessão, considerando que ele seja aprovado. O menor valor que pode ser pago em uma aposentadoria é o de um salário mínimo (R$ 788) e o teto está em R$ 4.663,75.
Como calcular o tempo que falta para se aposentar?
O INSS oferece em seu portal um serviço chamado “Simulação” para que o cidadão saiba quanto tempo falta para se aposentar e como deve fazer para calcular o benefício. É importante ter em mãos as carteiras de trabalho, carnês e demais comprovantes de pagamento para o INSS ao se fazer a checagem.  
Conheça história de quem está na fila do INSS:
A professora do ensino público estadual Marizilda Fonseca está começando o processo para tirada da aposentadoria. “Significa tudo pra mim. Além da idade, o ensino está muito pesado. Lecionar hoje São Paulo está muito ruim em todos os sentidos.” A educadora tem esperança de que sua aposentadoria saia ainda neste ano, mas ao mesmo tempo teme que o impacto da greve do INSS atrase os planos.
“Eu preciso de dinheiro para sobreviver porque estou desempregada”, desabafa Iara dos Santos sobre sua necessidade de conseguir uma aposentadoria logo. Ela está no início do processo. “No sistema não aparece o registro das empresas nas quais trabalhei. Então terei de pesquisar e ir até elas para buscar os dados e documentos”, conta.
iG conversou com outros beneficiários em um posto do INSS no centro de São Paulo. A maioria se mostrou satisfeita com o atendimento no posto e afirmou que as questões que tinham a resolver foram bem esclarecidas. No entanto, Ana, que preferiu não dar o sobrenome, criticou enfaticamente o serviço. “Parece que eles estão te fazendo um favor. Você contribui, você paga e te tratam mal. Péssimo o atendimento”. Ela relata que foi retirar uma certidão de tempo de contribuição e que já se dirigiu ao posto quatro vezes para tentar pedir o documento.
Já Eugênio de Souza, que já retirou a aposentadoria há três anos, possui uma opinião um pouco diferente. Embora tenha críticas em relação ao serviço, acredita que o problema é que as pessoas também não. “É que o povo não faz a parte dele também”, diz. Souza também complementa que sua aposentadoria demorou 30 dias para sair.
Greve dos peritos médicos ainda dificulta obtenção do auxílio doença

O agendamento do pedido da aposentadoria deve ser efetuado no site do INSS ou por telefone
iG São Paulo
O agendamento do pedido da aposentadoria deve ser efetuado no site do INSS ou por telefone

Embora a greve dos servidores do INSS tenha terminado, os funcionários da perícia médica seguem em protesto. O INSS afirma que aproximadamente 450 mil perícias (perícia inicial, perícia de Pedido de Reconsideração e de Pedido de Prorrogação de Benefício) deixaram de ser realizadas desde o início da greve.
Luiz Joaquin da Silva conta que foi informado que seu auxílo doença deve demorar dois meses para sair. "Ela [a atendente] disse que quando a greve terminar ela me ligava", diz.
O INSS declara que para evitar prejuízos para os segurados, irá considerar a data originalmente agendada como a data de requerimento, a partir de quando os efeitos financeiros nos benefícios são gerados. O instituto diz ainda que segurados que agendaraam uma perícia médica devem ligar para a Central  Telefônica 135 e consultar a situação do atendimento na unidade. Quem não conseguir atendimento por conta da paralisação poderá remarcar a data. A nova data pode ser confirmada também na Central 135.

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