terça-feira, 17 de maio de 2016
Agora, cabe ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, marcar a data da
sessão que vai discutir o caso. Em abril, Marco Aurélio concedeu uma
liminar (decisão provisória) determinando que fosse instalada uma
comissão especial da Câmara para discutir o afastamento de Temer, então
vice-presidente.
Numa manobra acertada por líderes partidários, a comissão ainda não foi
instalada porque nem todas as legendas indicaram representantes. O
processo de impeachment de Temer foi apresentado pelo advogado Mariel
Márley Marra e chegou ao STF porque foi arquivado na época pelo deputado
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - que foi afastado pelo STF do mandato e da
presidência da Câmara- sob a justificativa de que não existiam elementos
de que o vice cometeu crime de responsabilidade.
O advogado alega que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade
e teria atentado contra a lei orçamentária ao assinar decretos
autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do
Congresso. As irregularidades são as mesmas que motivam o atual pedido
de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, em discussão no
Senado.
JANOT
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao
Supremo defendendo que o STF derrube a liminar. Janot afirma que a
decisão do ministro Marco Aurélio Mello extrapolou o pedido feito pelo
autor da ação ao STF.
Segundo a Procuradoria, o objetivo de Marra era suspender o andamento do
impeachment contra Dilma Rousseff devido a conexão com o caso de Temer
até que o Supremo analisasse o mérito da questão. O ministro, no
entanto, rejeitou o pedido para juntar os processos, mas determinou o
seguimento da ação de Temer.
"Entende a Procuradoria-Geral da República inadequada a liminar
deferida, porque ao Judiciário não é dado conceder liminarmente pedido
que não apenas não foi formulado como também é mais extenso em seu
alcance do que o pedido principal. Assim, deve ser cassada pelo plenário
da Corte", disse Janot.
No texto, Janot defende que é possível ter impeachment de
vice-presidente. "A Constituição Federal prevê expressamente as
autoridades em relação às quais a magnitude da função política acarreta a
responsabilização política por prática de crime de responsabilidade.
Dentre aquelas autoridades, o Vice-Presidente da República", escreveu
Janot.
O procurador afirmou ainda que há "simetria" e foram adotados os mesmos
critérios por Cunha para a abertura do impeachment de Dilma na Câmara e o
arquivamento da acusação contra Temer.
A diferença, segundo o procurador, é que a data de assinatura dos
decretos. Isso porque Dilma assinou decretos depois que foi enviado ao
Congresso projeto pedindo alteração da meta fiscal.
Segundo Janot, o PLN 05, de 2015, é um reconhecimento de que o governo
não conseguiria cumprir a meta inicialmente prevista."Do ponto de vista
jurídico, o momento em que o Executivo documenta e propõe ao Legislativo
o reposicionamento da meta torna incontroversa a situação de
comprometimento, sendo prudencial que cesse a abertura de créditos
suplementares com base em dispositivos do art. 4º da LOA 2015 até a
readequação da meta". Com informações da Folhapress.
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