Por TV Jornal/ Com informações do JC Online
Para não ficar no prejuízo com demoras e nem perder os prazos para pagamentos de
faturas, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) elaborou uma relação de
dicas para orientar os consumidores sobre seus direitos e sobre alternativas para os
serviços dos Correios.
O IDEC aconselha ao consumidor que precisa enviar encomendas ou correspondências
com urgência durante o período da greve dos Correios a buscar serviços de entrega
alternativos ou privados. Empresas como Fedex, Gollog e UPS oferecem transporte
de encomendas. Ao contratar essas empresas, a recomendação é que o cliente solicite
que o prazo de entrega seja registrado por escrito. Isso permite a reclamação de eventual
prejuízo no caso de atraso.
Com a paralisação dos Correios, os boletos podem vencer antes de o consumidor ter
recebido a fatura, acarretando multas pelo atraso no pagamento. Para não ser surpreendido
por isso, a recomendação é que o consumidor faça um planejamento do pagamento das
contas, observando a época em que elas costumam chegar.
O consumidor que contratou serviços de entrega diretamente com os Correios, como o
Sedex, por exemplo, pode pedir o ressarcimento ou abatimento do valor em caso de atraso
na entrega.
Reprodução/TV Jornal
Em assembleia realizada na tarde na tarde desta terça-feira (2), os funcionários dos Correios
em Pernambuco decidiram continuar com a paralisação no estado. Ele alegam que não
houve avanços nas reivindicações da classe entre elas estão fechamento de agências e
possibilidade de privatização.
A categoria entrou em greve desde o último dia 26 de abril. Segundo o sindicato, os
Correios têm cerca de 3,5 mil servidores em Pernambuco e 200 agências. No Brasil, são
1.250 agências.
Em resposta a decisão dos funcionários de Pernambuco, a Empresa de Correios e
Telégrafos disse que só irá se pronunciar quando tiver o resultado de todas as assembleias
realizadas durante o dia de hoje (2).
Envio de encomendas
Pagamento de contas
Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, o consumidor
deve se antecipar, entrando em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor
(SAC) do credor e solicitar outro meio para efetuar o pagamento. Ele pode pedir o envio
de uma segunda via do boleto, sem os juros, entrega da cobrança por e-mail ou fax,
depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico.
Caso a empresa não envie uma forma alternativa de pagamento, o Idec ressalta que a
dívida não poderá ser cobrada com juros e multa.
Serviços contratados
Nesse caso a reclamação deve ser feita em algum órgão de defesa do consumidor, como o
Procon. Ele poderá exigir em Juizado Especial Cível indenização para ressarcimento de
eventual prejuízo moral ou financeiro.
Sem comentários:
Enviar um comentário