G1
O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), com sede em Brasília, derrubou a decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia suspendido a permissão de funcionamento do Instituto Lula.
No despacho, Ricardo Leite havia justificado que, mesmo que o instituto do ex-presidente desenvolva projetos de cunho social, há indícios “veementes” de “delitos criminais” que podem ter sido iniciados ou instigados na sede da entidade, em São Paulo.
Na avaliação do desembargador Néviton Guedes, não ficou demonstrado como a suspensão das atividades do instituto poderia impedir as supostas atividades ilícitas apontadas pelo juiz. Além disso, para Guedes, a suspensão seria “totalmente inadequada para atingir o fim pretendido”.
Néviton Guedes destacou, ainda, que a suspensão ultrapassou a esfera de Lula e impôs restrições a terceiros, uma vez que o instituto é pessoa jurídica e está fora da ação penal.
Para o desembargador, impedir as atividades da entidade “cerceia a liberdade de ir e vir” do ex-presidente, uma vez que “estaria impedido de comparecer ao estabelecimento em que trabalha, por meio do qual aufere renda”.
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