Pesquisar neste blogue comdeuseaverdadedeorobo

terça-feira, 16 de maio de 2017

Moro, seu despacho e o julgamento que do Dr. (G)Lobo

despachomoro
Carlos Fernando, no Diário do Centro do Mundo, chama a atenção para o conteúdo do despacho divulgado ontem pelo sr. Sérgio Moro, ao negar a oitiva de novas testemunhas.
É, exemplarmente, a jurisprudência do lobo, ao dizer que pouco importava que o cordeiro bebesse água rio abaixo, pois antes, o pai, o tio ou o avô do carneirinho teriam bebido rio acima.
Moro diz que “tem como provado” o fato de que a a administração judicial (judicial, reparem) da OAS, em recuperação,  relacionou o “triplex” como bem de sua propriedade. Diz que  é natural que o tivesse feito, pois “o apartamento em questão encontra-­se formalmente em nome da OAS Empreendimento(s)”, ainda mais que Lula e Marisa, segundo nota pública de dezembro de 2014, desistiam de qualquer apartamento que a cota que legalmente possuíam do condomínio lhes daria direito a comprar, como ou sem complementação de valor.
Portanto, antes mesmo da abertura da ação que está sendo julgada, Lula e Marisa mostraram que não tinham interesse no imóvel e a OAS disse, num documento público, que o apartamento era seu, livre e desembaraçado. Como não há prova de que algum dia tenha sido diferente e o casal Lula tenha recebido e devolvido o imóvel à empreiteira, desaparece a possibilidade de que tenha sido recebido em troca de qualquer favorecimento, pelo simples fato de não ter sido recebido, nem mesmo comprometido por uma simples promessa de compra e venda, ainda que simulando o pagamento de diferenças de valor.
Moro, entretanto, diz em seu despacho que a inclusão do imóvel entre seus bens próprios pela OAS “é uma questão que será apreciada na sentença”.
Noutras palavras, Moro apreciará se um fato que reconhece que se “tem como provado” vale ou não vale, como o fato de que o cordeiro bebia rio abaixo.
Também diz que a auditoria que não detectou qualquer irregularidade na posse do imóvel ou em sua reforma na contabilidade da OAS não tem valor, pois “os auditores não teriam sido informado de que os acertos de corrupção entre o Presidente da OAS e o ex­-Presidente da República, acaso existentes, não eram informados pelo primeiro às auditorias, nem por ela detectados, já que realizados em segredo”.
Bem, a pensar assim, nenhuma auditoria vale coisa alguma, porque só iria descobrir desvios se estes lhe fossem informados. O que, claro, torna a auditoria um pleonasmo, porque se destinaria a descobrir o que já se sabe.
O que fica claro no despacho do Dr. Moro é que não apenas não há prova de que o o tal tríplex esteve sob propriedade, domínio, posse, uso ou guarda da família Lula como há provas de que foi e é propriedade plena da OAS, tanto que foi incluído em hipoteca, o que não poderia ser caso estivesse de alguma forma comprometido.
O que há, em sentido contrário: as acusações já desmontadas dos promotores paulistas que a Folha chamou de “Três Patetas”, as convicções de powerpoint do Dr. Deltan Dallagnol, o porteiro que se candidatou dizendo que “todo mundo sabia” que o apartamento era de Lula e a súbita conversão de um executivo que negocia uma delação premiada para afirmar que havia uma “reserva”, não registrada em documento algum, do apartamento para o ex-presidente.
Este é o julgamento que se fará a partir do dia 20 de junho, quando se encerra o prazo das alegações finais.
Não há dúvidas de que um juiz, como declarou outro dia o Dr. Moro, que julgar a partir de provas, não tem senão de mandar ao arquivo esta história.
Mas se o juiz é um lobo e se este lobo tem um grande G diante de seu nome, a suposição é a prova e o cordeiro é a janta.
Do Tijolaço.

Sem comentários:

Sancionada lei contra abuso sexual de crianças e jovens atletas

  O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais co...