Tijolaço
Do Valor, sem tirar nem por uma palavra da abertura da matéria de Talita Moreira e Vinícius Pinheiro, a versão empresarial da frase antológica do Nélson Rodrigues, de que o “o dinheiro compra tudo, até amor verdadeiro”:
Os investigados em processos administrativos no Banco Central e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderão propor acordos para corrigir eventual irregularidade, mas sem admitir a culpa perante os reguladores. A mudança no chamado termo de compromisso foi feita no projeto de lei que substitui a medida provisória (MP) 784, que perde a validade hoje.
O reconhecimento de culpa como condição para a realização dos chamados termos de compromisso foi incluído pelos parlamentares durante a tramitação da MP, mas era considerado um equívoco pelo próprio BC. O projeto de lei de autoria do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) restitui a ideia do governo prevista no texto original da medida provisória, em que a celebração do acordo não implica a confissão de eventual ato ilícito.
Pela proposta, os reguladores terão dois instrumentos à disposição para lidar com eventuais irregularidades na esfera administrativa: o termo de compromisso e o acordo de leniência. No primeiro, o acusado pode propor, por exemplo, o pagamento de uma multa para encerrar o processo. Mas é apenas na leniência, agora chamada de “acordo administrativo em processo de supervisão”, que será exigida a confissão de culpa, além da colaboração para a apuração das irregularidades em troca de redução na penalidade
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