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segunda-feira, 9 de outubro de 2017

STF decidira na próxima 4ª se “prisão noturna” de Aécio precisa passar pelo crivo do Senado




A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, marcou para o próxima quarta-feira (11) o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a “prisão noturna” do senador Aécio Neves(PSDB-MG) que lhe foi imposta por três dos cinco ministros da Primeira Turma.
O STF vai decidir se o Senado poderá rever, no prazo de 24 horas, qualquer medida cautelar imposta a congressista com base no Código de Processo Penal, em substituição à prisão preventiva.
A ADI foi ajuizada no STF em maio de 2016 após o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara Federal. PP, PSC e Solidariedade questionam os artigos 312 e 319 do CPP, quando aplicados a parlamentares.
Eles querem que “medidas cautelares” previstas nesses artigos sejam também submetidas ao exame do Parlamento (Câmara ou Senado) no prazo de até 24 horas, como já ocorre hoje com pedido de prisão.
Aécio está proibido de sair de casa à noite por uma Cautelar sugerida pelo ministro Luiz Fux. E na próxima quarta-feira o STF irá decidir se essa Cautelar prevista no CPP precisa passar também pelo crivo do Senado.
Caso necessite, ela será revogada imediatamente porque 90% dos senadores estão solidários com o presidente nacional do PSDB, incluindo os três se Pernambuco: Humberto Costa (PT), Armando Monteiro (PTB) e Fernando Bezerra Coelho (PMB). Por Inaldo Sampaio

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