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quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Blog do Magno Martins Noticia: Ex-prefeito de Bom Jardim blefa. Está inelegível

( Magno Martins às 09:00

Condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), pelo crime de corrupção eleitoral, o ex-prefeito de Bom Jardim Miguel Barbosa (PP) tenta enganar a população do município ao insistir na sua pré-candidatura a prefeito da cidade. Miguel está inelegível por 08 anos, depois que o atual prefeito João Lira o denunciou, em 2014, por abuso de poder econômico.
A condenação do TRE-PE não tem nenhuma ligação com a lista divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado nos últimos dias, que só delibera sobre a reprovação de contas dos gestores municipais que estão impedidos de disputar eleição. Já a decisão do TRE se deu por corrupção eleitoral e a Lei da Ficha Limpa é clara: não poderá ser eleito aquele que foi condenado “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”.
Miguel insiste em se colocar como candidato, mas se levar sua postulação adiante sua candidatura será impugnada, resultando na anulação dos votos que possivelmente seriam dados a ele (que quer concorrer sub judice), podendo inclusive levar a uma eleição suplementar, o que geraria mais gastos com um segundo pleito eleitoral na cidade. Ele pode fazer campanha, pedir votos e registrar sua candidatura, mas ao final ela será impugnada, como ocorreu com o ex-presidente Lula em 2018.
Especialistas em Direito Eleitoral consultados pelo meu blog foram categóricos que o ex-prefeito Miguel, caso insista em concorrer sub judice, não deve chegar até o final do pleito como candidato e, se chegar, não conseguirá assumir a gestão, pois seu impedimento pela condenação o impedirá.
“Houve decisão por órgão judicial colegiado sobre condenação de crime eleitoral para o qual a lei comina pena privativa de liberdade. Então se trata de hipótese que independe do trânsito em julgado e da própria execução da pena. O que conta é a condenação. Ou seja, ainda que consiga um Habeas Corpus para dar efeito suspensivo, não desfaz a decisão colegiada condenatória”, avalia um especialista na área.

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