A liminar que proíbe as aulas presenciais na rede estadual de ensino, expedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), está mantida.
Nesta quarta-feira (07), o desembargador Fábio Eugênio Dantas decidiu extinguir o instrumento jurídico adotado pelo governo estadual, por meio da Procuradoria Geral do Estado, chamada de Ação de Reclamação.
A PGE havia solicitado a impugnação da decisão proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na última terça-feira (06), que suspendeu o retorno das aulas presenciais nas escolas estaduais.
Como o pedido nem sequer foi analisado pelo TJPE, já que o desembargador optou pela extinção da Ação de Reclamação, está mantida a liminar que proíbe o ensino presencial na rede estadual.
No entendimento de advogados, o mais adequado seria o governo ter ingressado com um agravo de instrumento, recurso previsto no Código de Processo Civil mais apropriado para esse tipo de decisão.
Com a extinção da Ação de Reclamação, a PGE informa que ingressou, na noite desta quarta-feira, com um agravo de instrumento no TJPE. As aulas presenciais na rede estadual, apenas para os alunos de 3º ano do ensino médio, voltaram nesta terça-feira, mas duraram só um dia porque a Justiça determinou a suspensão das atividades nas escolas. Com isso, enquanto estiver valendo essa decisão judicial, o cronograma de retorno às aulas segue incerto. Por Nil Júnior
Sem comentários:
Enviar um comentário