O deputado federal João Castelo (PSDB-MA) foi condenado pela Justiça do Maranhão a devolver R$ 115,1 milhões --em valores atualizados-- aos cofres públicos e pagar multa de R$ 38,3 milhões por improbidade administrativa. Ele ainda teve a função pública cassada e deverá perder o mandato parlamentar.
A decisão foi tomada nessa terça-feira (19) pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, que ainda a condenou Castelo a perda dos bens adquiridos ilicitamente ao patrimônio e a proibição de contratar com o poder público e direitos políticos suspensos por oito anos.
O deputado federal disse que vai recorrer da decisão --que ainda não foi publicada oficialmente.
O valor a ser devolvido é referente a ato de improbidade administrativa que ele teria cometido em 2009 e 2010, quando era prefeito de São Luís e autorizou obras de asfaltamento de ruas.
Segundo as investigações do MP (Ministério Público) do Maranhão, Castelo teria feito contratos de recuperação, reconstrução e revitalização de pavimentação de ruas e avenidas da capital maranhense sem licitação.
Além disso, ele também foi condenado por fraude no procedimento licitatório e de lesar ao patrimônio público.
Outras três pessoas --sendo um ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos e dois empresários-- também foram condenados com as mesmas penas, exceto a perda de função pública, pois não exercem cargos públicos.
Fraudes
Segundo o MP, após chuvas na capital, Castelo expediu decreto emergencial em julho de 2009 para dispensa de licitação para a realização de obras de pavimentação asfáltica. O contrato foi fechado no valor de R$ 29,9 milhões.
Para os promotores, teria existido "ocorrência de favorecimento indevido e malversação de recursos públicos".
Conforme o MP, o município não teria demonstrado a necessidade do decreto de emergência em ruas e avenidas. Além disso, diz também que os serviços deveriam ser fiscalizados com medições, para fins de pagamento.
Um ano depois, um novo contrato com a mesma empresa foi assinado no valor de R$ 85,1 milhões para novas obras de pavimentação asfáltica.
Para poder realizar as obras, empresa que foi contratada alterou o capital social para se adequar ao edital de licitação, na modalidade concorrência pública. O certame exigia que a empresa tivesse capital mínimo de 10% do valor total da obra.
Segundo apurou o MP, a alteração foi feita pouco mais de dois meses antes da abertura do processo licitatório.
Para o MP, tudo isso foi feito com intuito de fraudar a concorrência na licitação no segundo contrato com a empresa. Assim como no primeiro contrato, as medições e a localização das obras não foram apresentadas.
A decisão foi tomada nessa terça-feira (19) pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, que ainda a condenou Castelo a perda dos bens adquiridos ilicitamente ao patrimônio e a proibição de contratar com o poder público e direitos políticos suspensos por oito anos.
O deputado federal disse que vai recorrer da decisão --que ainda não foi publicada oficialmente.
O valor a ser devolvido é referente a ato de improbidade administrativa que ele teria cometido em 2009 e 2010, quando era prefeito de São Luís e autorizou obras de asfaltamento de ruas.
Segundo as investigações do MP (Ministério Público) do Maranhão, Castelo teria feito contratos de recuperação, reconstrução e revitalização de pavimentação de ruas e avenidas da capital maranhense sem licitação.
Além disso, ele também foi condenado por fraude no procedimento licitatório e de lesar ao patrimônio público.
Outras três pessoas --sendo um ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos e dois empresários-- também foram condenados com as mesmas penas, exceto a perda de função pública, pois não exercem cargos públicos.
Fraudes
Segundo o MP, após chuvas na capital, Castelo expediu decreto emergencial em julho de 2009 para dispensa de licitação para a realização de obras de pavimentação asfáltica. O contrato foi fechado no valor de R$ 29,9 milhões.
Para os promotores, teria existido "ocorrência de favorecimento indevido e malversação de recursos públicos".
Conforme o MP, o município não teria demonstrado a necessidade do decreto de emergência em ruas e avenidas. Além disso, diz também que os serviços deveriam ser fiscalizados com medições, para fins de pagamento.
Um ano depois, um novo contrato com a mesma empresa foi assinado no valor de R$ 85,1 milhões para novas obras de pavimentação asfáltica.
Para poder realizar as obras, empresa que foi contratada alterou o capital social para se adequar ao edital de licitação, na modalidade concorrência pública. O certame exigia que a empresa tivesse capital mínimo de 10% do valor total da obra.
Segundo apurou o MP, a alteração foi feita pouco mais de dois meses antes da abertura do processo licitatório.
Para o MP, tudo isso foi feito com intuito de fraudar a concorrência na licitação no segundo contrato com a empresa. Assim como no primeiro contrato, as medições e a localização das obras não foram apresentadas.
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