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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Senado aprova MP com nova fórmula para aposentado

07/10/2015 21:25
O texto é resultado de um acordo com o governo, que vetou a primeira proposta do Legislativo

Se a emenda for sancionada, vai beneficiar milhares de aposentados / Divulgação

Por: Agência Brasil
portalweb@diariosp.com.br
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP) 676/15, que disciplina as aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa 85/95, que permite aos trabalhadores se aposentarem sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial.
O texto é resultado de um acordo com o governo, que vetou a primeira proposta do Legislativo de criação da regra 85/95 – soma da idade e o tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente.
O veto foi mantido pelos parlamentares na semana passada e, como contrapartida, o governo trouxe de volta a proposta da regra 85/95, mas aumentando em um ponto o resultado, a partir de 2017 até 2022, quando a soma da contribuição com a idade para mulheres será 90 pontos e para homens, 100.
Pela MP 676, essa regra é uma alternativa ao fator previdenciário, criado em 1999 para desestimular o trabalhador a se aposentar muito cedo, pois ele reduz o valor do benefício para os homens que se aposentam antes dos 65 anos e para as mulheres antes dos 60 anos de idade. Além disso, a regra 85/95, com progressividade, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
A Câmara incluiu no texto do projeto de lei de conversão da MP 676/15, dispositivo que permite a “desaposentação”, termo utilizado para definir o recálculo da aposentadoria para quem continuou a trabalhar depois de se aposentar. Se a emenda for sancionada, vai beneficiar milhares de aposentados que continuam na ativa e contribuindo para a Previdência.

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