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sábado, 9 de maio de 2015

Erro do INSS dá direito a indenização

09/05/2015 15:10
Constrangimentos por demora, negativa ou extravio de documentação são considerados danos morais

A Justiça reconhece que o INSS deve ressarcir o segurado por erro da agência / Divulgação

Por: Juca Guimarães
juca.guimaraes@diariosp.com.br
Um segurado de Presidente Prudente, no interior, teve de  esperar sete anos, mas ganhou uma ação de dano moral contra o INSS. O valor da ação ficou definido em R$ 8,4 mil pelo juiz responsável pelo processo.
Por erro do INSS, o segurado ficou sem receber o auxílio-doença por três meses e, neste período, deixou de pagar a pensão alimentícia para o filho. Até um pedido de prisão chegou a ser emitido contra ele pelo calote na pensão.
O dano moral previdenciário é um direito pouco conhecido pelo segurados e, apesar de ser contestado pelo INSS, tem avançado bastante na Justiça.
“É uma espécie de compensação pelos constrangimentos causados por um erro do INSS. Não deve ser confundido, porém, com o dano material,  o  valor que efetivamente o segurado perdeu por causa do erro e  também é devido”, explicou  Theodoro Vicente Agostinho, autor do livro “Dano Moral Previdenciário”. 
O dano material, por exemplo, pode ser os juros de uma conta que o segurado deixou pendente por conta do benefício não pago ou a despesa que ele teve para retirar o nome do cadastro de inadimplentes. Somado a este valor, dos danos materiais, o segurado também pode exigir na Justiça Federal o pagamento dos danos morais.
“O valor do dano moral, geralmente, não passa de R$ 10 mil. A intenção não é enriquecer o segurado, mas sim punir o INSS e inibir que erros semelhantes aconteçam”, disse Agostinho. 
Em caso de benefício negado no posto e concedido na Justiça posteriormente, a sentença serve de prova para o processo de dano moral. 
Avaliação/ Cada ação de dano moral é julgada levando em consideração o caso específico e os seus efeitos na vida do segurado. O juiz faz uma avaliação se o pedido de dano moral é realmente justificável. “Em relação à demora na concessão, por exemplo, o juiz vai levar em conta o tempo médio que aquele posto leva para analisar os pedidos. Se o prazo estiver dentro da média do posto, o juiz vai negar o pedido de dano moral”, afirmou Agostinho.

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