O Estado de Pernambuco poderá receber mais R$ 256 milhões dos recursos da repatriação, caso o plenário do STF confirme a validade da liminar concedida pela ministra Rosa Weber aos 23 Estados que reclamam da União a sua quota-parte referente às multas aplicadas aos correntistas que trouxeram de volta para o Brasil recursos que estavam depositados em bancos estrangeiros. Até agora, a União só transferiu para os estados e municípios a parcela referente ao Imposto de Renda. No entanto, esses entes federativos querem também a sua quota-parte referente às multas.
Do imposto de renda, Pernambuco já recebeu R$ 256 milhões e se ganhar a causa no STF vai embolsar o dobro disto, o que lhe dará plenas condições de pagar o 13º salário do funcionalismo público estadual. Em sentença liminar, a ministra Rosa Weber determinou que a União deposite em uma conta judicial o valor referente às multas até o julgamento do mérito da ação. Até 31 de outubro, quando expirou o prazo para se fazer a repatriação, o governo federal tinha arrecadado R$ 46,8 bilhões.
21,5% do que foi arrecadado de Imposto de Renda (15% sobre o valor repatriado) foram transferidos para os estados (por meio do FPE) e 24,5% para os municípios (por meio do FPM) e 3%, a projetos produtivos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nas ações ajuizadas no STF, os governadores argumentaram que a Lei da Repatriação aprovada pelo Congresso previa também o compartilhamento das multas com os estados e municípios, mas esse dispositivo foi vetado pela então presidente Dilma Rousseff.
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