Blog da Noélia Brito.
A prefeitura da cidade de Ipojuca cancelou a licitação n° 1881/2016,
Pregão Presencial nº 002/2016, que previa a contratação de uma empresa
prestadora de serviços de informática ao município, no valor estimado de
R$ 5.383.723,23. A empresa ficaria responsável pelo fornecimento
de licença de uso, implantação, estruturação de bases de dados,
capacitação de pessoal, manutenção e prestação de garantia de um
conjunto de 17 sistemas aplicativos (softwares).
O cancelamento da licitação se deu após auditoria realizada pela equipe
da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas
, que apontou uma série de falhas no edital, entre elas, deficiências na
formação
formação
do orçamento estimativo, indício de sobrepreço estimado em 1.957% e de
direcionamento da licitação por meio de exigências indevidas, além de
contratação em lote único de objeto divisível. As análises da equipe
técnica resultaram na expedição de uma Medida Cautelar por parte
do conselheiro João Campos, em 22 de dezembro de 2016,
contratação em lote único de objeto divisível. As análises da equipe
técnica resultaram na expedição de uma Medida Cautelar por parte
do conselheiro João Campos, em 22 de dezembro de 2016,
determinando à prefeitura a imediata suspensão do edital para que
fossem sanadas as irregularidades encontradas.
Na última segunda-feira (23), a Controladoria Geral de Ipojuca, por meio de
ofício,
ofício,
comunicou ao Tribunal o cancelamento da licitação para novas análises e
correção das falhas. Sendo assim, a Primeira Câmara do TCE, em sessão
desta terça-feira (25), decidiu pelo arquivamento da Medida Cautelar em
função da perda de objeto.
* Com informações da Gerência de Jornalismo do TCE/PE
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