Show de Bell Marques e distribuição de presentes, tudo promovido com dinheiro
público e para fins eleitorais, estão entre os abusos cometidos nos dois municípios
Por: Blog da Folha em 26/01/17 às 18H28, atualizado em 26/01/17 às 18H33
A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) pediu a cassação dos
registros de candidatura dos prefeitos eleitos em Itapissuma, José Bezerra Tenório Filho, e
em Orobó, Cléber José de Aguiar da Silva, por conta de abuso de poder econômico e político
praticado pelos então candidatos durante a campanha eleitoral em 2016.
Segundo as manifestações emitidas pela Procuradoria, os dois candidatos praticaram
Segundo as manifestações emitidas pela Procuradoria, os dois candidatos praticaram
irregularidades e, por isso, são considerados inelegíveis nos termos da Lei Complementar
nº 64/90 e devem ter os respectivos registros de candidatura cassados.
Em Itapissuma, o então prefeito Cláudio Luciano da Silva Xavier, o Cal Volia, utilizou recursos
Em Itapissuma, o então prefeito Cláudio Luciano da Silva Xavier, o Cal Volia, utilizou recursos
públicos para contratar o show do cantor Bell Marques (ex-vocalista da banda Chiclete
com Banana) às vésperas das eleições. Na ocasião, o prefeito e o seu candidato ao pleito,
José Bezerra Tenório Filho, conhecido como “Zé de Irmã Teca”, participaram do show em
cima do trio elétrico com o cantor, que fez referências ao número “55” utilizado pelos mesmos.
Para a PRE-PE, o fato de o evento ter sido custeado pela prefeitura da cidade configura abuso
Para a PRE-PE, o fato de o evento ter sido custeado pela prefeitura da cidade configura abuso
de poder econômico, enquanto a presença dos candidatos no trio elétrico com um artista de
grande popularidade consiste em abuso de poder político. Cal Volia, inclusive, publicou em
uma rede social uma foto com o cantor e seu candidato fazendo alusão ao número “55”,
o que também pode ser considerado como propaganda eleitoral antecipada.
Dessa forma, a Procuradoria argumenta que nenhum outro candidato teve oportunidade de
Dessa forma, a Procuradoria argumenta que nenhum outro candidato teve oportunidade de
se promover em cima de um trio elétrico com um cantor de fama nacional, tampouco teve
acesso aos recursos da prefeitura para custear um show desse porte, motivos pelos quais
considera que os acusados cometeram abuso de poder.
O pedido de cassação do registro de candidatura de José Bezerra Tenório Filho foi feito
O pedido de cassação do registro de candidatura de José Bezerra Tenório Filho foi feito
pela PRE-PE ao Tribunal Superior Eleitoral por meio de interposição de Recurso
Especial, após o Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco ter negado provimento
aos recursos, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido de cassação.
Já em Orobó, o abuso de poder político e econômico do então candidato Cléber da Silva
Já em Orobó, o abuso de poder político e econômico do então candidato Cléber da Silva
foi constatado pela PRE-PE devido à constante distribuição de valores e benefícios para
a população, assim como ocasiões de promoção pessoal em inauguração de obras públicas.
Conhecido como Cleber Chaparral, o então prefeito e candidato à reeleição promovia, com
Conhecido como Cleber Chaparral, o então prefeito e candidato à reeleição promovia, com
recursos públicos e em ano eleitoral, eventos de doações de peixes, enxovais para
recém-nascidos, linhas para artesãs e presentes no dia das mães. Num dos vários eventos
realizados em escolas do município, crianças foram fotografadas com placas de letras formando
o nome do prefeito e também candidato.
“Isso caracteriza evidente abuso de poder político, tendo em vista a utilização das escolas
“Isso caracteriza evidente abuso de poder político, tendo em vista a utilização das escolas
públicas para dar publicidade às obrigações da prefeitura relativas ao fornecimento de
material escolar e de estrutura necessária para o funcionamento das escolas”, afirma o parecer.
O diploma do prefeito eleito Cleber Chaparral já havia sido cassado pelo juiz da 96ª zona
O diploma do prefeito eleito Cleber Chaparral já havia sido cassado pelo juiz da 96ª zona
eleitoral. Houve interposição de recurso para o TRE-PE com efeito suspensivo, ou seja,
para que a decisão de primeiro grau não fosse cumprida de imediato. Agora, a PRE-PE
ofertou o parecer perante o TRE-PE no mesmo sentido da sentença proferida no primeiro
grau. O processo encontra-se no gabinete da relatora, aguardando julgamento.
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