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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

PRE-PE pede cassação do diploma dos prefeitos de Itapissuma e Orobó

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) pediu a cassação dos 
registros de candidatura dos prefeitos eleitos em Itapissuma, José Bezerra Tenório Filho, e 
em Orobó, Cléber José de Aguiar da Silva, por conta de abuso de poder econômico e político
 praticado pelos então candidatos durante a campanha eleitoral em 2016. 

Segundo as manifestações emitidas pela Procuradoria, os dois candidatos praticaram
 irregularidades e, por isso, são considerados inelegíveis nos termos da Lei Complementar
 nº 64/90 e devem ter os respectivos registros de candidatura cassados.

Em Itapissuma, o então prefeito Cláudio Luciano da Silva Xavier, o Cal Volia, utilizou recursos
 públicos para contratar o show do cantor Bell Marques (ex-vocalista da banda Chiclete
 com Banana) às vésperas das eleições. Na ocasião, o prefeito e o seu candidato ao pleito, 
José Bezerra Tenório Filho, conhecido como “Zé de Irmã Teca”, participaram do show em
 cima do trio elétrico com o cantor, que fez referências ao número “55” utilizado pelos mesmos. 

Para a PRE-PE, o fato de o evento ter sido custeado pela prefeitura da cidade configura abuso
 de poder econômico, enquanto a presença dos candidatos no trio elétrico com um artista de
 grande popularidade consiste em abuso de poder político. Cal Volia, inclusive, publicou em 
uma rede social uma foto com o cantor e seu candidato fazendo alusão ao número “55”, 
o que também pode ser considerado como propaganda eleitoral antecipada. 

Dessa forma, a Procuradoria argumenta que nenhum outro candidato teve oportunidade de
 se promover em cima de um trio elétrico com um cantor de fama nacional, tampouco teve 
acesso aos recursos da prefeitura para custear um show desse porte, motivos pelos quais
 considera que os acusados cometeram abuso de poder. 

O pedido de cassação do registro de candidatura de José Bezerra Tenório Filho foi feito
 pela PRE-PE ao Tribunal Superior Eleitoral por meio de interposição de Recurso
 Especial, após o Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco ter negado provimento
 aos recursos, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido de cassação.

Já em Orobó, o abuso de poder político e econômico do então candidato Cléber da Silva 
foi constatado pela PRE-PE devido à constante distribuição de valores e benefícios para 
a população, assim como ocasiões de promoção pessoal em inauguração de obras públicas.

Conhecido como Cleber Chaparral, o então prefeito e candidato à reeleição promovia, com
 recursos públicos e em ano eleitoral, eventos de doações de peixes, enxovais para 
recém-nascidos, linhas para artesãs e presentes no dia das mães. Num dos vários eventos 
realizados em escolas do município, crianças foram fotografadas com placas de letras formando 
o nome do prefeito e também candidato. 

“Isso caracteriza evidente abuso de poder político, tendo em vista a utilização das escolas 
públicas para dar publicidade às obrigações da prefeitura relativas ao fornecimento de 
material escolar e de estrutura necessária para o funcionamento das escolas”, afirma o parecer.

O diploma do prefeito eleito Cleber Chaparral já havia sido cassado pelo juiz da 96ª zona 
eleitoral. Houve interposição de recurso para o TRE-PE com efeito suspensivo, ou seja, 
para que a decisão de primeiro grau não fosse cumprida de imediato. Agora, a PRE-PE 
ofertou o parecer perante o TRE-PE no mesmo sentido da sentença proferida no primeiro 
grau. O processo encontra-se no gabinete da relatora, aguardando julgamento.

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